02.jul

Receita investiga fraude de R$ 6,7 mi em projetos da Lei Rouanet

A delegacia da Receita em Osasco investiga fraude de R$ 6,7 milhões em grupo de empresas, localizadas no estado de São Paulo, suspeitas de desvirtuarem as finalidades da Lei Rouanet. O Fisco também mira empresas “patrocinadoras” que aparentemente recebiam contrapartidas ilícitas.

A investigação é decorrente da Operação Boca Livre, realizada pelo Ministério Público Federal, pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pela Polícia Federal. Em novembro do ano passado, a Procuradoria da República, em São Paulo, denunciou 32 investigados à 3.ª Vara Federal Criminal por um rombo de R$ 21 milhões.

Segundo a Receita, há indícios de que o dinheiro público que deveria ser destinado à democratização do acesso à cultura tenha sido desviado para eventos privados a funcionários ou clientes de patrocinadores. O artigo 23, § 1º da Lei Rouanet determina como infração o recebimento pelo patrocinador de qualquer vantagem financeira ou material em decorrência do patrocínio efetuado.

Caso a fraude seja constatada, o abatimento do Imposto de Renda se torna indevido. Cabe à Receita lançar o auto de infração para cobrança dos impostos, além de multa de 150% pela fraude e multa/juros de mora.

“Ao receberem contrapartidas indevidas, as empresas patrocinadoras acabam se beneficiando triplamente, pois, além da redução do IR, divulgam suas marcas e ainda realizam eventos corporativos privados com dinheiro público”, afirma a nota da Receita.

“Enquanto isso, a população, que deveria ser a real beneficiária, recebe parte ou quase nada daquilo que estava previsto no projeto aprovado no Ministério da Cultura, já que parte dos recursos estariam sendo desviados.”

A Lei Rouanet facilita a captação de recursos em projetos culturais. A legislação estabelece que empresas organizadoras de eventos culturais possam captar recursos públicos para a realização de projetos culturais, previamente aprovados pelo Ministério da Cultura (MinC).

O incentivo governamental é feito mediante renúncia fiscal – empresas ou pessoas físicas patrocinadoras abatem os valores destinados ao projeto do Imposto de Renda (IR) devido, dentro do limite permitido para cada caso.

Fonte: Portal Contábil/ Estadão

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