23.set

Receita Federal regulamenta novo prazo para regularização de bens no RERCT-Geral

A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 2.219, em 19 de setembro de 2024, regulamentando o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral). O programa possibilita que tanto pessoas físicas quanto jurídicas regularizem ativos lícitos mantidos no Brasil ou no exterior.

Para participar, os contribuintes precisam declarar de forma voluntária os bens, direitos e recursos que possuíam até 31 de dezembro de 2023.

O processo de regularização inclui o pagamento de 15% de imposto de renda sobre o valor desses ativos, somado a uma multa de 100% sobre o imposto, resultando em uma taxa de 30%.

Os interessados têm até 15 de dezembro de 2024 para aderir ao regime. Tanto a declaração quanto o pagamento do imposto e da multa devem ser realizados até essa data, seguindo as instruções da Receita Federal.

A declaração deverá ser preenchida por meio do serviço “apresentação da Declaração de Regularização Cambial e Tributária – Dercat”, disponível no e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, acessível no site oficial http://rfb.gov.br, a partir de 23 de setembro de 2024.

O RERCT-Geral, estabelecido pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024 (arts. 9º a 17), foi criado para simplificar a regularização de ativos não declarados ou incorretamente declarados, incluindo agora bens mantidos no Brasil. Ele segue o modelo de programas anteriores, como os de 2016 e 2017, e oferece aos contribuintes a chance de regularizar sua situação fiscal ao pagar 30% do valor dos ativos como imposto e multa, evitando complicações futuras.

Legislação aplicável:

  • Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024 (arts. 9º a 17)
  • Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016 (RERCT original)

Por: Matheus Fernando

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