A Receita Federal deflagrou hoje (28/9), em conjunto com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, a operação “Fake Money” para desarticular organização criminosa especializada em cessão de supostos créditos com o objetivo de simular “quitação” ou “compensação” de tributos federais. A fraude envolveu cerca de 3 mil contribuintes. A Receita Federal estima que os prejuízos causados à arrecadação alcancem R$ 5 bilhões.
Foram cumpridos 16 Mandados de Prisão Preventiva e 34 Mandados de Busca e Apreensão nas cidades de São José do Rio Preto (SP), Ribeirão Preto (SP), São Paulo (SP), Araraquara (SP), Piracicaba (SP), Barueri (SP), Osasco (SP), Descalvado (SP), Itapecirica da Serra (SP), Mirassolândia (SP), Curitiba (PR) e Uberlândia (MG).
Além do principal mentor do esquema, foram presos empresários, advogados, economistas, consultores e contabilistas que atuavam como intermediários e operadores da fraude. Dentre os bens bloqueados pela Justiça, encontram-se recursos financeiros, imóveis e veículos.
Entenda a fraude
A pessoa jurídica vendedora informava à compradora que dispunha de crédito financeiro junto à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), baseado em títulos públicos, e oferecia a falsa quitação de tributos com esses supostos créditos.
A fraude se dava por meio da inserção de informações falsas em declarações para reduzir ou eliminar ilegalmente as dívidas tributárias. A organização criminosa oferecia serviços de consultoria e assessoria tributária. Na maioria dos casos, a autorização para acesso aos sistemas era fornecida pelos próprios contribuintes aos fraudadores, seja por procuração ou pela entrega do certificado digital. Outras vezes, os próprios contribuintes eram orientados pelos fraudadores a promover as alterações de sistemas. Além disso, os fraudadores forjavam uma comprovação da quitação para seus clientes para convencê-los do sucesso da operação.
Na venda dos títulos podres existem aproximadamente 300 intermediários pessoas físicas e jurídicas, normalmente escritórios de advocacia, de consultoria/assessoria ou de contabilidade, espalhados pelos diversos estados do Brasil.
Para conseguir seu objetivo, o grupo fraudador se utilizava de vários artifícios e informações inverídicas, dentre elas a de que a STN validava a utilização de tais créditos para fins de quitação de tributos. Oferecia a seus clientes uma permanente assessoria jurídica e concedia um deságio na venda em média de 30% do valor devido do tributo.
Assim, para supostamente quitar um débito de R$ 1 milhão, as empresas adquirentes do crédito podre pagavam diretamente ao fraudador a quantia de R$ 700 mil, nada restando aos cofres públicos.
Ao adquirirem os supostos créditos com deságio, os contribuintes imaginam obter vantagem, porém, além do valor pago aos fraudadores, continuam com a dívida junto ao Fisco.
Proteção do contribuinte e da sociedade
A divulgação das fraudes é um meio de informar a sociedade para alertá-la, dando conhecimento da forma de atuação dos envolvidos na prática criminosa, evitando que seja induzida a erro por fraudadores. Também tem o efeito salutar de proteger o bom contribuinte, consciente da necessidade de recolher impostos e contribuições imprescindíveis para que o Estado atue nas áreas de saúde, educação e segurança, e de contribuir para a defesa do mercado concorrencial, uma vez que esses artifícios geram vantagens competitivas indevidas às empresas sonegadoras, configurando concorrência desleal e ofensa à livre iniciativa.
A Receita Federal já identificou os usuários do esquema fraudulento (compradores de tais créditos podres) e alerta que aqueles que não regularizarem espontaneamente a situação perante o Fisco serão objeto de ação fiscal ou auditoria interna. Uma vez iniciado o procedimento fiscal, ocorre a perda da espontaneidade e o sujeito passivo deverá arcar, além do valor principal devido, com multa de ofício que poderá atingir 225% do tributo.
Na hipótese de ação fiscal ou auditoria interna, os contribuintes infratores estarão sujeitos ainda à representação fiscal para fins penais, que deverá ser encaminhada ao MPF para a apuração de crimes previstos em lei.
Bloqueio de utilização de procurações por fraudadores
Atualmente, utilizando-se do mecanismo da procuração eletrônica ou procuração pública, o contribuinte detentor de certificado digital, pessoa física ou jurídica, tem acesso às informações de outros contribuintes, atuando no papel de procurador.
Como parte do modus operandi, os fraudadores solicitam uma procuração eletrônica ou procuração RFB para que possam, através do Atendimento Virtual da RFB (e-CAC), acessar a situação fiscal, a caixa de mensagens do contribuinte e os demais serviços disponíveis como forma de obter as informações necessárias para fraudar as declarações e impedir que o contribuinte tome conhecimento das mensagens eletrônicas enviadas pela RFB.
O contribuinte que estiver com o CPF bloqueado poderá utilizar todos os serviços do portal em nome próprio ou com o perfil de “Responsável Legal do CNPJ perante a RFB”, mas não poderá alterar o perfil de acesso para atuar como procurador de pessoa física ou de pessoa jurídica. Ao clicar na funcionalidade “Alterar perfil de acesso”, a opção de atuação como procurador estará indisponível.
O efeito de bloqueio da funcionalidade é semelhante para contribuintes pessoa jurídica. No entanto, o contribuinte que estiver com o CNPJ bloqueado para atuar em nome de terceiros ainda poderá utilizar todos os serviços do portal em nome próprio, com o perfil de “CNPJ matriz atuando como CNPJ filial” ou com o perfil de “Sucessora atuando como sucedida”, mas não poderá alterar o perfil de acesso para atuar como procurador de pessoa física ou de pessoa jurídica. Ao clicar na funcionalidade “Alterar perfil de acesso”, a opção de atuação como procurador também estará indisponível.
Essa medida tem o objetivo de evitar que fraudadores já conhecidos continuem fraudando as declarações de novos contribuintes enquanto as demais ações administrativas e penais contra o fraudador estão em andamento.
Espaço de orientações na página da RFB
Com o objetivo de esclarecer os contribuintes, a RFB disponibilizou uma área específica na sua página da na internet para esclarecer como funcionam as fraudes, identificar os tipos de créditos oferecidos pelos fraudadores, os procedimentos utilizados nas declarações para sonegar os tributos e as formas utilizadas para dar a aparência de legalidade da operação ao contribuinte/comprador. Também é possível acessar a Cartilha de Prevenção à Fraude Tributária com Títulos Públicos, as notícias sobre as operações realizadas pela RFB e as orientações sobre como o contribuinte deve proceder quando abordado com propostas de reduções vultosas de sua dívida tributária.
Há, ainda, um espaço onde é possível enviar denúncias anônimas sobre empresas que realizarem propostas de vendas.
Para outras informações e orientações sobre a matéria, consulte a área destinada às operações especiais na página da Receita Federal na internet:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/sobre/acoes-e-programas/combate-a-ilicitos/fraude-tributaria
Fonte: Receita Federal