14.abr

POSSO CUMULAR EMPREGOS EM REGIME HOME-OFFICE?

Com a pandemia que assolou o mundo nos últimos anos e para manter a atividade econômica das empresas, diversas mudanças foram necessárias, no ramo industrial, para que se fosse garantido a continuidade de giro de capital. Dentre uma das alterações mais significativas, foi a introdução dos regimes de trabalho em modalidade home-office, que apesar das medidas de combate ao vírus estarem dirimidas, tal implementação tende a permanecer.

E dentre de tal mudança, alguns profissionais aproveitaram o ato para acumular mais de uma jornada de trabalho, seja com anuência ou não dos empregadores, e com isso, surgiu aos empregados a grande dúvida, é possível desenvolver duas atividades laborais?

Nos termos da legislação trabalhista, não há nenhum óbice que impeça o acúmulo de jornada de trabalho, no entanto, há de ser atentado aos termos do contrato firmado entre empregador e empregado. E isto, pois podem de comum acordo, ante às cláusulas contratuais, ser estipulado que o laboro e o compromisso do empregado aconteça de forma exclusiva aquele empregador.

Todavia, cumpre-se salientar que o acúmulo mencionado pode ser um tanto quanto prejudicial ao empregado, visto que consequentemente poderá haver queda na produtividade, atrasos do empregado no cumprimento de prazos ou até mesmo acarretar a má qualidade dos serviços cumpridos, ou ainda motivos para crer o abandono do emprego. Fato este, o qual pode acarretar motivos justos para demissão, com base ao art. 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas.

Deste modo, denotado que nada estabelece a legislação quanto ao acúmulo de cargos, as observações devem ser estendidas ao empregador, para que adotem medidas de exclusividade nos contratos e que se construam rotinas de revisão nos trabalhos elaborados, e que assim que evidenciados quaisquer tipos de desídias, sejam buscadas orientações em núcleos especializados no assunto para estabilização de medidas a serem tomadas.

Publicado por:

Thiago Gonçalves

  • Assistente jurídico do escritório Silva & Silva Advogados Associados, atuante à área cível
  • goncalves@silvaesilva.com.br