13.mar

OS MOTIVOS E A NECESSIDADE EM MANTER SEU IMÓVEL SEMPRE REGULARIZADO

Quando falamos em regularização de imóveis, vem um leque muito grande de problemas, não sendo especificado somente um, mais inúmeras complicações que poderiam ser evitadas se no ato da descoberta da irregularidade a mesma fosse sanada, sendo que durante o decorrer deste artigo vou tratar de alguns deles, exemplificando.

O problema inicial de postergar ou deixar de regularizar no ato pendente, poderá haver alteração na lei, onde poderá dificultar ainda mais a sua regularização.

Manter seu patrimônio em dia, somente lhe trará benefícios além de não o desvalorizar, pois as vezes é um motivo de tão fácil resolução que poderá lhe evitar uma enorme dor de cabeça futuramente quando se antecipa o problema.

O problema mais frequente e comum é quando o adquirente de um imóvel assina a promessa de compra e venda chega em casa e coloca este contrato na gaveta, vindo assim esquecer em registrá-lo ou até mesmo o mais importante a lavratura da escritura pública de compra e venda.

A importância de tornar o ato da aquisição público, traz a segurança jurídica necessária para garantir a aquisição definitivamente, e ter-se o nome do adquirente registrado junto da matricula imobiliária tornando-se assim o proprietário registral.

Exemplificando o ato acima supondo que foi somente assinado o instrumento particular de promessa de compra e venda, e não o levando para registro, ou promover a confecção da escritura pública, poderá ocorrer o falecimento de algum dos proprietários registrais que a partir deste momento não será mais possível o registro sem a promoção do inventário, sendo que este  está divido em judicial ou extrajudicial, não se enquadrando o inventário na espera extrajudicial este será judicial, tornando-se assim moroso e oneroso, podendo até levar anos até o seu término.

Outro exemplo que poderá ocorrer é do vendedor possuir dívida e o seu credor promover uma busca de bens em nome do proprietário registral(devedor/vendedor), e localizando o imóvel poderá este ser penhorado para a satisfação da dívida perante o credor, havendo novamente a necessidade deste terceiro adquirente de boa-fé provar em juízo, novamente havendo a obrigação de ingresso de ação judicial para tal resolução, o que poderá ainda este terceiro adquirente de boa-fé vir a perder o bem em alguns casos, mais uma vez tornando morroso e oneroso tal tentativa de liberação.

Outro exemplo bem comum é na regularização da construção que foi realizada sobre o terreno, sendo um ato simples e que futuramente haverá problemas registrais até a sua regularização, desvalorizando assim o imóvel.

Acima foram apenas três exemplos básicos de mais de uma centena, não espere ter seu direito ameaçado ou até mesmo perdido, se antecipe nestes atos e faça a regularização de seus bens, em caso de dúvida consulte um advogado.

 

Escrito por: Dr. Luciano Vinholi