06.mar

O QUE É E PARA QUÊ SERVE O PDV?

PDV é a sigla para o chamado Plano de Demissão Voluntária. É uma faculdade que o empregador possui de conceder ao empregado a viabilização de benefícios na hora da demissão, evitando que o empregado saia no prejuízo se pediu a demissão; reduzindo ao mesmo tempo os custos da demissão.

O PDV auxilia o encerramento da relação empregatícia individualmente, múltipla ou coletivamente.
Para que a empresa fique garantida em relação a futuras ações trabalhistas, é imprescindível que o PDV tenha a participação do sindicato representativo dos empregados para que o funcionário dê plena e irrevogável quitação aos direitos decorrentes do contrato laboral. Isso é o que dispõe o Art. 477-B da CLT.

É possível que o empregador faça o PDV de forma unilateral, sem precisar negociar com o sindicato, mas nesse caso o empregado ainda poderá pleitear em juízo, não existindo uma segurança jurídica plena nessa situação. Dessa forma, se o empregado aderir ao PDV que tenha participação do sindicato, com cláusula de quitação ampla e irrestrita, não poderá acionar a Justiça para cobrar eventuais diferenças.

Profissionais com estabilidade e garantia podem aderir o PDV? Sim, desde que a quitação fique clara para os empregados que aderiram o PDV. Para isso a empresa deverá criar no PDV condições de negócios individuais para que não haja prejuízo ao empregado e segurança jurídica para empresa. Assim teremos uma decisão amigável, teremos menos desgaste psicológico ou trauma de um desligamento seu que o funcionário se sinta desconfortável.

Ao participar de sua própria demissão se recolocará de uma maneira mais confortável no mercado de trabalho. Não havendo vicio de consentimento não há que se falar em prejuízo para ambas as partes.

Publicado por:

Cássia Cristina da Silva

  • Sócia-fundadora do Silva & Silva Advogados Associados, advogada atuante na área Trabalhista.
  • cassia@silvaesilva.com.br
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