14.out

O INSS cessou o benefício previdenciário do meu funcionário, e agora?

Imagine a seguinte situação: o funcionário teve concedido benefício
previdenciário, com afastamento da empresa superior a 15 dias, recebendo auxílio do INSS.

Após ser submetido a nova perícia, o colaborador é considerado apto a retornar ao emprego, o que faz cessar o seu benefício. Não satisfeito com a decisão, intenta recurso administrativo ou mesmo a concessão do benefício previdenciário pela via judicial.
Nessa hipótese, como deve a empresa proceder?

Trata-se aqui de uma situação corriqueira, mas que ainda gera muitas
dúvidas, tanto por parte do funcionário quanto pelo empregador, principalmente sobre a obrigatoriedade de retorno ao trabalho e a responsabilidade pelo pagamento da remuneração – se devida pela empresa ou pela autarquia.

Veja-se que o funcionário deveria retomar sua atividade, contudo deixa de
fazê-lo em razão da pendência de decisão em torno da sua (in)capacidade laborativa. Cabe à empresa, então, submeter o funcionário a exame médico, para constatar a viabilidade do retorno. Aqui, é importante que seja destacado pelo médico do trabalho a aptidão (ou não) do
colaborador tanto para a função habitual como também para as demais funções na empresa, a fim de verificar a possibilidade de readaptação do profissional.

Em caso de recusa pelo colaborador no comparecimento ao exame médico,
é plenamente possível a aplicação das sanções disciplinares como a advertência, suspensão do contrato de trabalho e demissão por justa causa. Inclusive, se constatada a aptidão do funcionário ao retorno, deverá retomar imediatamente suas atividades laborais, sob pena de ficar caracterizado o abandono de emprego.

Existe, ainda, a possiblidade de a empresa buscar o ressarcimento dos
valores pagos indevidamente no período de afastamento do colaborador e até mesmo recorrer da decisão do INSS, para evitar a ocorrência do chamado limbo previdenciário – hipótese em que o funcionário é considerado apto ao retorno pelo INSS e inapto pelo médico do trabalho,
o que importaria no não pagamento de valores por nenhuma das partes.

De todo modo, é importante que toda tomada de decisão seja acompanhada
por profissional da área jurídica, com o intuito de avaliar cada caso em singular e a melhor alternativa para empregador e empregado.

Publicado por:

Luan Carlo Zugel

  • Advogado do escritório Silva & Silva Advogados Associados, atuante à área trabalhista.