17.mar

O Direito Digital e as Relações virtuais

Com o avanço da tecnologia e o crescimento virtual através da internet, surgiu a necessidade de definir padrões de comportamento aceitáveis em redes sociais, sites, e-commerces, aplicativos e afins, ou seja, de um Direito Digital. Afinal, como ficam as relações de negócios, a privacidade, a liberdade de expressão e outros setores do convívio humano nesse ambiente?

Essa nova ramificação jurídica corresponde ao conjunto de normas que visam tutelar as relações humanas e as violações comportamentais em ambientes digitais. Isto é, se com o uso da tecnologia, as pessoas enviam e recebem informações, realizam negócios, emitem opiniões etc., devem existir regras e princípios que orientem a conduta nesse meio.

A regulamentação das relações jurídicas em ambiente digital ainda é bastante tímida, principalmente se comparada ao volume de inserção das pessoas nessa nova realidade. No entanto, os países vêm, aos poucos, buscando formas de legislar o assunto, embora sofram com a dificuldade de acompanhar a velocidade das mudanças no meio.

A velocidade com que as tecnologias são incorporadas ao cotidiano das pessoas gera grandes dificuldades, principalmente quando se busca o acompanhamento simultâneo das mudanças. Logo, mesmo com o esforço de legisladores e operadores do Direito, sempre existe uma zona de incerteza sobre as normas em ambiente digital.

Como os comportamentos humanos cada vez acontecem no chamado meio ambiente digital, cada vez mais se amplia a necessidade de contar com a ajuda de profissionais do meio jurídico que atuam com essas inovações.

Essa tendência é o futuro dos negócios, das relações humanas, reforçada pela abrangência da área, que contempla relações dos mais diversos ramos do Direito.

Deste modo, podemos compreender que nossas relações jurídicas dentro do digital, de realidades virtuais como o Metaverso e no ambiente “web” não estão desamparadas e o Direito está aí para ser aplicado nos conflitos que venham surgir. Singelo, mas avançando para alcançar o ideal que buscamos nesta nova modalidade de convivência e na infinidade de possibilidades.

 

Por: Dra. Erika Martins da Silva – OAB/SC 59.776-B