Na última semana, você já solicitou algum serviço ou produto através de um aplicativo de celular? Sem dúvida, a possibilidade em responder de maneira positiva é grande, causando uma surpresa ainda maior ao perceber que o uso destas ferramentas digitais vem aumentando ano após ano.
Percebe-se que a grande adesão do publico por estes aplicativos vem atualizando a maneira de como os serviços são prestados e como os produtos são comercializados. Já não é novidade que a Uber e a 99 revolucionaram e atualizaram o segmento de transporte individual de pessoas, o que até pouco tempo atrás era atividade quase que exclusiva de motoristas de taxi.
Quando o assunto é refeição e lanches, quase que instantaneamente se lembra do Ifood, aplicativo em que reúne grande número de restaurantes cadastrados, ofertando ao usuário uma vasta lista de escolhas daquilo que se deseja consumir.
A semelhança destas plataformas digitais é que requerem um grande número de pessoas dispostas a prestar os serviços solicitados pelos consumidores, sendo que serão pagos conforme as regras de cada companhia. Desta maneira, surge então a dúvida se, por exemplo, o motorista da Uber ou então o entregador do Ifood são empregados destas empresas.
Dúvidas como esta já estão sendo levada a apreciação do poder judiciário, havendo inclusive decisões sobre esse questão. Destaca-se a recente decisão do dia 27 de Janeiro de 2020, onde a juíza trabalhista Shirley Aparecida de Souza Lobo Escobar de São Paulo/SP compreendeu que não existe o vínculo empregatício entre os entregadores do Ifood com o próprio aplicativo.
Dentre todos os fundamentos utilizados na sentença, a juíza entendeu “que o entregador pode recusar a chamada para a entrega, ou seja, pode escolher a entrega que fará, além de escolher por intermédio de qual aplicativo fará (para qual empresa fará)”. Desta maneira, compreendeu-se que neste caso não está presente o requisito da subordinação a um empregador, o que é necessário para configurar uma relação de emprego.
Diante destas ponderações, entende-se que a relação destes trabalhadores com os aplicativos, em especial os entregadores da plataforma Ifood, como acima dito, deverá ser protegida por lei, no entanto, não pelas leis trabalhistas, visto que não se trata de uma relação empregatícia.
Publicado por:
João Paulo Felisberto
- Advogado do núcleo trabalhista.
- joaopaulo@silvaesilva.com.br