17.ago

Nova regra de tributação de investimentos no exterior avança no Congresso

A Comissão Mista da Medida Provisória (MP) nº 1.172/2023, que discute o aumento do salário mínimo, apresentou na terça (08/08) parecer da relatoria, o qual, além das medidas originalmente discutidas, incorporou no Projeto de Lei de Conversão (PLV) os dispositivos de tributação de investimentos no exterior trazidos pela MP nº 1.171/2023.

Entre as principais medidas incorporadas, destacam-se as seguintes:

• Isenção de variação cambial sobre depósito não remunerado e depósitos de cartão de débito e crédito, não remunerados, no exterior;
• Inclusão de nova regra sobre a tributação de moeda estrangeira em espécie, o que no texto original da MP nº 1.171 era tributado como ganho de capital;
• Inclusão dos criptoativos na definição de ativos financeiros;
• Inclusão das sociedades, fundos e demais entidades, com classes de cotas e patrimônios segregados, no conceito de entidade controlada no exterior;
• Redução do patamar de renda ativa mínima para enquadramento na regra, de 80% para 60%;
• São excluídos da definição de renda passiva: os juros de instituições financeiras autorizadas a funcionar no exterior; as rendas oriundas de participações em empresas operacionais e a renda imobiliária, se a empresa tiver, como atividade principal, atuação comercial com construção ou incorporação imobiliária no exterior;
• Esclarece que a apuração do lucro de cada controlada direta e indireta, no exterior, deve seguir a legislação comercial brasileira e conter a indicação do ano de origem dos lucros;
• Exclusão dos lucros de controladas indiretas no Brasil e de quaisquer rendimentos auferidos no País, desde que tributados à alíquota equivalente a 22,5%;
• Previsão específica para o “trust irrevogável”, no qual o instituidor já abre mão de direitos sobre seu patrimônio;

• Obrigação para o trustee de fornecer recursos financeiros e informações necessárias para o cumprimento das obrigações tributárias pelo instituidor ou beneficiário;
• Aplicação das mesmas regras do trust para contratos similares, como algumas fundações americanas; e
• Para fins de pagamento do imposto, a taxa de câmbio a ser utilizada na atualização de ativos, no exterior, deve ser a da data mais próxima à data da publicação da lei (30/06/2023 em vez de 31/12/2022).

Após aprovação pela comissão mista, a MP 1.172/23 deve passar pela Câmara e pelo Senado até o dia 28 de agosto para, então, ser sancionada pelo presidente e se tornar lei.