Foi publicada no dia 16 de setembro de 2024 a Lei nº 14.973/2024, que trouxe importantes mudanças ao cenário fiscal brasileiro, com vetos parciais pelo Presidente da República. A nova lei introduz significativas alterações no regime de desoneração da folha de salários, além de normas que impactam diretamente o patrimônio de pessoas físicas e jurídicas.
Entre as principais inovações trazidas pela nova lei está a possibilidade de atualização dos valores de custo de imóveis já declarados tanto por pessoas físicas quanto jurídicas, adequando esses valores ao preço de mercado. Essa medida permite que os contribuintes regularizem o valor de seus imóveis, pagando uma alíquota reduzida sobre o ganho de capital. Além disso, a lei institui o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), permitindo que residentes no Brasil possam regularizar bens de origem lícita mantidos no Brasil ou no exterior e não declarados corretamente.
As principais regras introduzidas pela lei são:
- Atualização de Imóveis para o IRPF: A lei permite que pessoas físicas optem pela atualização do valor de imóveis já informados na Declaração de Ajuste Anual (DAA) para o valor de mercado. Essa atualização será tributada pelo Imposto de Renda sobre a diferença de custo, com uma alíquota definitiva de 4%. Isso representa uma vantagem, já que o custo do imóvel passa a ser atualizado, o que pode impactar positivamente em futuras vendas.
- Atualização de Imóveis para o IRPJ/CSLL: No âmbito das empresas, as pessoas jurídicas podem atualizar os imóveis do ativo permanente de seus balanços patrimoniais para o valor de mercado. A diferença de custo será tributada a uma alíquota de 6% no Imposto de Renda e 4% na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Vale ressaltar que os valores tributados nessa atualização não poderão ser considerados para dedução na depreciação desses bens.
Além dessas inovações, a lei também estipula que, no caso de alienação ou baixa dos imóveis após a atualização, os contribuintes terão os valores de ganho de capital reduzidos progressivamente ao longo dos anos. Esse benefício começa a ser percebido após três anos da atualização, com a apropriação total do ganho de capital após 15 anos, quando o custo de aquisição do imóvel terá sido ajustado em 100%.
Essas mudanças na legislação oferecem uma oportunidade para regularização patrimonial com alíquotas mais vantajosas, ao mesmo tempo em que introduzem medidas que buscam aprimorar a arrecadação fiscal. A Lei nº 14.973/2024 representa um passo importante para modernizar o sistema tributário brasileiro e proporcionar mais segurança jurídica e oportunidades aos contribuintes que desejam adequar suas situações patrimoniais.
Por: Matheus Fernando
Siga nosso instagram!