A licitação é um procedimento formal de competição entre empresas que desejam oferecer seus produtos ou serviços às organizações públicas, seguindo regras que objetivam garantir isonomia, competitividade e a melhor proposta para a administração pública, conforme critérios previamente estabelecidos.
O processo licitatório, anteriormente regulamentado pela Lei de nº 8.666/1993, passou por uma significativa reformulação com a entrada em vigor da Lei nº 14.133/2021, que se tornou de uso obrigatório a partir de janeiro de 2024.
Dada as recentes alterações legais e a complexidade formal do procedimento, cuja inobservância pode resultar na desclassificação/inabilitação da empresa para prestar serviços ou fornecer produtos, além da possível imposição de penalidades.
Mostra-se imprescindível que as empresas que desejam contratar com organizações públicas contem com uma assessoria jurídica especializada em licitações e contratos durante todo o trâmite licitatório, que pode abranger as fases prévia, durante e após a assinatura do contrato.
- Fase Prévia:
- Manifestação de intenção de contratar;
- Orientação no processo de credenciamento;
- Orientação de estruturação da empresa para iniciar a prestar o serviço ou vender o produto;
- Análise de conformidade do edital, termo de referência e minuta do contrato para evitar desclassificação por exigências específicas que possam comprometer a competitividade do certame, identificar ilegalidades, existência de vantagem competitiva, necessidade de adequação de alguma cláusula da minuta do contrato, entre outras;
- Elaboração de impugnação ao edital;
- Verificação da conformidade documental para evitar desclassificação e/ou inabilitação durante o processo licitatório.
2. Durante o processo:
- Identificação de alguma irregularidade que possa impedir os concorrentes de contratar, como nos casos de suspensão e inexigibilidade;
- Orientação acerca de como participar do certame – momento adequado para manifestar interesse em impugnação/recurso;
- Elaboração de recursos administrativos ou avaliar necessidade de ação judicial com pedido de tutela de urgência.
3. Após a assinatura do contrato:
- Orientação na gestão dos contratos firmados com a administração pública, garantindo o cumprimento das cláusulas contratuais e evitando penalidades;
- Orientação e elaboração de pedidos de renovações e aditivos, entre outros.
De modo geral, contar com uma assessoria jurídica especializada em licitações proporciona segurança, eficiência e conformidade legal, elementos essenciais para o sucesso da empresa nos processos licitatórios e na gestão dos contratos realizados.
Por: Dra. Andressa Garmus
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