01.mar

Justiça do Trabalho conclui a implementação do Domicílio Judicial Eletrônico

A Justiça do Trabalho está na vanguarda da adoção do Domicílio Judicial Eletrônico, uma inovadora solução criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para simplificar as comunicações processuais. Esse sistema possibilita que tanto pessoas jurídicas quanto físicas recebam citações, intimações e outras notificações de forma eletrônica, tornando os processos judiciais mais ágeis e eficientes.

Essa iniciativa visa proporcionar mais rapidez aos processos judiciais, reduzindo custos e otimizando recursos humanos. Ao substituir as comunicações físicas e a necessidade de deslocamento de oficiais de Justiça, o Domicílio Judicial Eletrônico representa um avanço significativo para a Justiça do Trabalho e para todos os envolvidos nos processos.

Implementação gradual

Nesta primeira etapa, o CNJ priorizou o cadastro de pessoas jurídicas, especialmente instituições financeiras, no Domicílio Eletrônico. Entretanto, a expansão do sistema para abranger outras entidades e pessoas físicas está em andamento. Grandes e médias empresas têm agora um prazo de 90 dias para aderir voluntariamente ao sistema. Após esse período, o cadastro será automático, mas é importante evitar atrasos para não prejudicar prazos processuais.

A citação por meio eletrônico foi instituída no artigo 246 do Código de Processo Civil, de 2015. Em 2022, a Resolução CNJ n. 455 regulamentou a lei e estabeleceu que as comunicações processuais fossem executadas unicamente pelo Domicílio. O cadastro na solução se tornou obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas.

Fonte: CSJT

Por: Matheus Fernando

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