A Organização Internacional do Trabalho (OIT) instituiu, no ano de 2002, o dia 12 de junho como data de combate ao trabalho infantil. A campanha perdura o mês inteiro, inclusive, com o apoio do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A Constituição Federal de 1988, contempla no rol de direitos fundamentais, junto à categoria de direitos sociais, a proteção à infância. Porém, nem sempre essa proteção é efetivada, uma vez que, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), quase 2,5 milhões de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos estão trabalhando no Brasil.
Mesmo que com uma significativa redução, o trabalho infantil ainda ocorre em nosso país, pois está intimamente relacionado aos índices de pobreza, situação que faz as crianças deixarem os estudos e se submeterem ao trabalho para ajudar no sustento da família.
Em 2016, a Pesquisa Nacional para Amostras de Domicílios (PNAD), registrou 190 mil crianças entre 5 e 13 anos em situações de trabalho infantil, com jornadas de trabalho de 11,3 horas semanais, em média. A maior parte dos dados levantados na pesquisa correspondem à meninos, sendo que a maior região de incidência é a nordeste.
É muito frequente pensarmos que ao disponibilizarmos um trabalho para uma criança estamos contribuindo por tirá-las das ruas, de modo a protegê-las do “mundo do crime”. Entretanto, a boa intenção nem sempre é efetiva, pois além de limitarmos o desenvolvimento da criança, estaremos colaborando com possível impacto psicológico e graves consequências na vida adulta.
Vale pensar que a própria lei prevê as possibilidades de inserção dos menores de 18 anos no mercado de trabalho. É licita a contratação a partir dos 16 anos, sendo vedado, somente, que a atividade prestada seja em local insalubre, perigoso ou em horário noturno, condições aceitas apenas para os que já atingiram a maioridade (18 anos). Além disso, a legislação ainda prevê a possibilidade de contratação, a partir dos 14 anos, como menor aprendiz, com o intuito de capacitar o menor em uma área profissional, dando início a uma carreira profissional equilibrada e responsável.
Ao observarmos os parâmetros legislativos, podemos pôr fim a uma prática com raízes seculares, desde a escravidão da época colonial do País até os dias atuais, que é o trabalho infantil. Embora a tarefa seja árdua, com esforços do Estado e da sociedade, pode-se combater o trabalho infantil. Assim, se cada um fizer sua parte, podemos construir um futuro melhor para as crianças do Brasil.
Beatriz Vitória da Silva
Estagiária do 5º período de Direito.