05.fev

Justiça autoriza a incorporação de Flats em Itapema

O juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Itapema/SC deu total procedência à suscitação de dúvida ajuizada com a finalidade de viabilizar a incorporação de flats na cidade de Itapema/SC.

A decisão teve como um de seus supedâneos o parecer do Ministério Público, o qual teria perfilhado o mesmo posicionamento da parte suscitante.

Ocorre que o interventor do Ofício de Registro de Imóveis da comarca exarou manifestação contrária a um pedido de registro de incorporação de um empreendimento de flats, rejeitando a individualização das unidades autônomas do empreendimento.

O oficial fundamentou sua decisão em uma suposta ausência de previsão legal, o que motivou a propositura da suscitação inversa por parte do interessado.

Segundo o especialista que conduziu o caso, Dr. Pedro Henrique Almeida da Silva, sócio da banca, “a célebre decisão chancela algo óbvio, eis que o flat se constitui como unidade imobiliária do gênero residencial, por sua vez, previsto na Lei Federal nº 4.591/64. Ocorre que a legislação não veio a introduzir subgêneros, fato este que ocasionou a celeuma. Em singela definição, o flat se amolda ao gênero residencial, e ao subgênero transitório, em virtude da existência da administração hoteleira”.