Uma decisão já consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) está abrindo uma importante oportunidade de recomposição de receitas para os Municípios brasileiros. O entendimento é claro: o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pertence ao ente municipal sempre que a retenção for realizada pela própria municipalidade, “a qualquer título”.
Isso significa que o IRRF incidente não apenas sobre a folha de pagamento de servidores, mas também sobre valores pagos a fornecedores e prestadores de serviço contratados pelo Município, integra a receita municipal — e não da União.
Direito constitucional já definido
A Constituição Federal estabelece que o produto da arrecadação do IRRF retido pelos Estados e Municípios lhes pertence. O STF consolidou esse entendimento ao afastar interpretações restritivas que limitavam essa titularidade apenas aos rendimentos de servidores públicos.
Com isso, Municípios que tenham transferido esses valores à União nos últimos cinco anos podem pleitear a restituição ou compensação dos montantes indevidamente recolhidos, com atualização pela taxa SELIC.
Trata-se de uma alternativa concreta para reforço de caixa, sem necessidade de aumento de tributos ou criação de novas fontes de arrecadação.
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Recuperação exige precisão técnica
Embora o direito esteja pacificado, a operacionalização da recuperação requer cautela. O desafio atual não é discutir a titularidade da receita, mas estruturar o procedimento de forma segura.
A apuração envolve análise detalhada dos códigos de receita utilizados, conferência dos sistemas de retenção, revisão de procedimentos contábeis e articulação técnica entre as áreas jurídica e financeira do Município.
Erros na compensação ou na forma de restituição podem gerar questionamentos por tribunais de contas e demais órgãos de controle.
Eficiência administrativa e responsabilidade fiscal
Além da oportunidade financeira, a questão envolve responsabilidade do gestor público. A eventual omissão na adoção de medidas para recuperar valores que pertencem ao Município pode ser interpretada como falha na defesa do patrimônio público.
Por outro lado, quando conduzida com assessoria especializada, a recuperação do IRRF fortalece a autonomia financeira municipal, amplia a capacidade de investimento e contribui para uma gestão baseada em eficiência e segurança jurídica.
Transformar esse direito constitucional em receita efetiva é, acima de tudo, uma decisão estratégica de boa governança.