Por decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, mantiveram sentença que negava o pedido de bloqueio de inscrição estadual de uma rede de supermercados feitos pelo Estado da Paraíba por inadimplência tributária.
O Estado havia recorrido ao TJ-PB com a justificativa que a manutenção da decisão de primeiro grau acarretaria lesão grave e de difícil reparação, porque causaria severos danos a economia como um todo, e ao Estado por meio da perda da arrecadação devida.
A 3ª Câmara Cível acabou negando o recurso e manteve a decisão feita em primeiro grau. De acordo com o relator, o juiz Eduardo José de Carvalho Soares, a conduta de bloquear a inscrição estadual não era compatível com a Constituição, impedindo o exercício da livre-iniciativa.
O relator ainda fez ressalva alertando de que já possui jurisprudência afirmando que não é válida essa postura da Fazenda Pública. E inclusive já foi objeto de sumulas nas cortes (70 no STF e 323 no STJ).
O entendimento do relator foi acompanhado pelos desembargadores Marcos Cavalcanti de Albuquerque e Saulo Henriques de Sá e Benevides.
Fonte: Conjur.
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