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Importação de copos térmicos sem a marca Stanley permanece autorizada

O Silva & Silva Advogados Associados patrocina processo na defesa de empresas importadoras, em que a Stanley almeja a suspensão da importação de copos térmicos e obteve decisão favorável no agravo de instrumento nº 004104-93.2024.8.19.0000, confirmando o efeito suspensivo antes deferido pelo Relator, para que a empresa permaneça importando copos térmicos até o julgamento final do processo, com a conclusão da fase instrutória.

Recentemente, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro proferiu na decisão que confirma a possibilidade de uma das empresas importadoras de copos térmicos permanecerem importando seus produtos, pelo menos, até que a até que a Stanley traga mais provas no processo que demonstre possuir o desenho industrial dos copos térmicos ou que todos os requisitos para a configuração do trade dress estejam cumpridos.

A Stanley afirma que os mais de 200.000 copos térmicos importados, mesmo não possuindo a marca Stanley, possuem características de trade dress, ou seja, confundem o consumidor final. Na decisão, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afastou essas alegações, indicando que existem outros tantos elementos que afastam a configuração de trade dress, a exemplo da própria alocação marca nos produtos, o que não existe nos produtos importados.

A confirmação do efeito suspensivo no agravo de instrumento nº 004104-93.2024.8.19.0000, para suspender a decisão liminar inicialmente concedida à Stanley, reconhece direitos importantes para os importadores de corpos térmicos, uma vez que, segundo a decisão proferida, não restou plenamente caracterizado o risco concernente à concorrência desleal discutida no processo de origem, visto que que inexistem elementos visuais capazes de causar confusão ao consumidor.

A decisão judicial proferida estabelece um precedente significativo que beneficia diretamente todos os importadores deste tipo de mercadoria no país.

Por: Dr. Felipe Weber

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