26.jan

Impacto da valorização do dólar: empresas importadoras precisam comprovar maior capacidade financeira

A Portaria COANA nº 147/2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 11 de janeiro de 2024, trouxe significativas mudanças para empresas que buscam habilitação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). A normativa estabelece a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América para os anos-calendários de 2019 a 2023, influenciando diretamente a apuração da estimativa da capacidade financeira necessária.

Ao contrário da Portaria anterior, que fixava a cotação média em R$ 4,6638 para os anos-calendário de 2018 a 2022, a nova cotação atingiu R$ 4,9311. Essa variação impacta diretamente as empresas que almejam habilitação na modalidade ilimitada, exigindo agora a comprovação de liquidez superior a USD 150.000,00, equivalente a R$ 739.665,00. Anteriormente, sob a normativa anterior, esse montante correspondia a R$ 699.570,00.

É fundamental ressaltar que, além da comprovação da capacidade financeira, as empresas que desejam atuar no comércio exterior ou solicitar revisão da modalidade em que se encontram devem apresentar documentação que comprove não apenas sua capacidade financeira, mas também operacional e econômica, em conformidade com a legislação aduaneira vigente.

Essa atualização normativa levanta questões cruciais para empresas envolvidas no comércio internacional, destaca a importância de uma abordagem estratégica e documentação completa para cumprir as exigências do Siscomex.

Por: Matheus Fernando

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