29.jan

Imobiliária é condenada por vender terreno em área de preservação permanente

Após condenação de empresa pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, imobiliária terá de ressarcir compradora dos valores da compra e da rescisão contratual.

A imobiliária vendeu terreno em área de preservação permanente (APP) na praia de Paiquerê, no morro dos conventos, em Araranguá, sul do estado.

A venda ocorreu em janeiro de 2010, mas havia um inquérito civil aberto pelo Ministério Público Federal em 2007, do qual a empreiteira tinha conhecimento e não avisou os compradores.

A consumidora que havia comprado o terreno por R$ 43,5 mil reais havia feito parcelamento de 60 vezes, estando quitado valor de R$ 32,6 mil, terá devolução, assim como acréscimo de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e juros de 1% ao mês.

A confirmação da sentença ocorreu em sessão da 5ª Câmara Civil do TJ-SC, em apelação sob a relatoria do desembargador Jairo Gonçalves. Pela sua defesa, a imobiliária alegava que o terreno havia sido criado de forma regular após aprovação do poder público e seus órgãos técnicos responsáveis. Os argumentos não prosperaram.

“Comprovada, assim, a impossibilidade da esperada fruição do bem pela adquirente, a falta de cautela com que agiu a parte apelante no mercado consumidor ao alienar imóvel sobre o qual havia risco de não se poder edificar, bem como configurada a culpa da recorrente pelo evento danoso, outro caminho não há senão manter irretocada a decisão de 1º Grau”, registrou o relator.

 

Fonte: Conjur.