08.jul

Holding Imobiliária (Patrimonial): Vantagens para a sua constituição.

O termo Holding vem do verbo em Inglês “To Hold”, que significa deter, conter, segurar. Sendo assim – como o próprio nome já diz – tem o objetivo de suportar, agregar um patrimônio em torno dela.

Por sua vez, a holding imobiliária ou patrimonial, também conhecida como Administradora de Bens Imobiliários, é uma empresa criada com o objetivo de administrar e proteger os bens (patrimônio) de um grupo de pessoas – sócios ou investidores – bem como diminuir a carga tributária (redução de pessoa física para pessoa jurídica).

De certo modo, a holding imobiliária (patrimonial) nada mais é do que uma sociedade limitada “proprietária” de inúmeros imóveis, que remunera os seus acionistas com os valores recebidos decorrentes da locação desses imóveis.

A constituição de uma holding imobiliária (patrimonial) pode ser considerada como um Planejamento Patrimonial, já que auxilia em um planejamento sucessório, realiza a proteção patrimonial e pode até ajudar a reduzir a carga tributária.

Para iniciar a criação de uma holding, se faz necessário o registro de seus atos constitutivos na Junta Comercial, momento o qual será definido o objeto social, a criação de um estatuto e a integralização de bens ao capital social, podendo ser de imóveis rurais, residenciais, comerciais, etc.

Regularmente, uma holding imobiliária (patrimonial) compra, vende e/ou aluga imóveis próprios, ou seja, se enquadra nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (“CNAE”): 6810-2/01 – Compra e venda de imóveis próprios, 6810-1/02 – Aluguel de imóveis próprios e/ou 6810-2/03 – Loteamento de imóveis próprios.

Entretanto, as holdings imobiliárias (patrimoniais) também podem realizar atividades de construção, loteamento, reforma, incorporação, desmembramento, dentre outras; devendo se enquadrar em códigos alternativos ou adicionais, os quais devem ser definidos com vistas às peculiaridades de cada caso concreto.

Publicado por:

Alessandra de Souza

  • Assistente jurídica do escritório Silva & Silva Advogados Associados.