O governo federal estabeleceu novas diretrizes e procedimentos para a venda dos imóveis da União, por meio da Instrução Normativa (IN) nº 205, publicada no Diário Oficial da União, nesta terça-feira (22/10). A medida tem o objetivo de facilitar o processo de vendas e conferir maior segurança jurídica às transações, a partir de regras mais claras tanto para a União quanto para os compradores.
“A grande mudança é que a União passa a se responsabilizar por eventuais pendências relacionadas ao imóvel, que tenham sido originadas em data anterior à compra e não tenham sido informadas no edital. Antes, os ativos da União eram considerados investimentos de risco, porque recaía invariavelmente no comprador o ônus dos problemas herdados com essa aquisição”, explicou o secretário de Coordenação e Governança do Patrimônio da União do Ministério da Economia, Fernando Bispo.
De acordo com o secretário, as inovações estão alinhadas aos objetivos de racionalizar o uso do patrimônio público. Assim, a IN estabelece que as vendas só ocorrerão quando não houver interesse público, econômico ou social em manter o imóvel no domínio da União e se a alienação da propriedade não for obstáculo à preservação ambiental e à defesa nacional. “Há agora uma seleção e análise detalhadas dos imóveis a serem vendidos, alinhadas a critérios de viabilidade”, observou Bispo.
Principais critérios
Para resguardar tanto compradores quanto a União, a norma estabelece critérios que deverão ser observados no procedimento licitatório, inclusive quanto a atribuição de responsabilidades entre a União e o comprador sobre eventuais ônus que recaiam sobre o imóvel. Serão levantadas informações atualizadas sobre o imóvel, sobre incorporação, registro cartorial, eventuais dívidas e impedimentos relacionados à preservação ambiental ou à defesa nacional dos imóveis.
Também será verificado previamente se os imóveis estão desocupados, se o laudo de avaliação está atualizado e se há parecer jurídico pela viabilidade da transação.
Fonte: Ministério da Economia