O ministro que havia suspendido as multas de quem desobedecesse à tabela de frete implementada após a greve dos caminhoneiros, Luiz Fux, revogou na última quarta (12) a suspensão desta cobrança.
Na decisão, Fux afirma que os canais de participação dos setores interessados serão efetivados “pela nova estrutura governamental que assumirá a condução do País, em breve, no início do próximo ano”.
“As informações trazidas pela AGU sugerem a existência de periculum in mora inverso, qual seja, a interrupção dos canais consensuais administrativos de resolução da controvérsia, na iminência de posse do novo Governo”, diz.
Fux ainda pontua que o Supremo Tribunal Federal está priorizando diálogos amigáveis para a resolução de questões sociais subjacentes ao julgamento da causa, “inclusive com a realização de audiências com as partes interessadas e também de audiência pública”.
O ministro acatou pedido da Advogada-geral da União, Grace Mendonça. Mais cedo, Grace lembrou ao ministro, em pedido, que a criação dos pisos por meio da Medida Provisória nº 832/18, depois convertida na Lei nº 13.703/18, assegurou o estado de normalidade nas rodovias do país.
“Uma vez que atendeu reivindicações de caminhoneiros que, em maio, comprometeram a distribuição de alimentos, medicamentos e combustíveis, entre outros itens essenciais à população, durante paralisação contra a baixa remuneração da atividade”, disse.
Fonte: Conjur.