Falta ou atraso no trabalho por conta da greve geral dos caminhoneiros pode gerar desconto no salário?
A paralisação dos caminhoneiros afeta todos os segmentos da economia ao atingir o abastecimento de bens de primeira necessidade para o consumidor final, bem como ao fechar determinadas vias de transporte estratégicas para a economia. Muitas pessoas que dependem do carro e dos transportes públicos, nas áreas em que há paralisação, estão com dificuldades para comparecer ao trabalho. A respeito da situação, se é possível que os funcionários tenham salários descontados por força da situação, as hipóteses para falta ao trabalho estão taxativamente previstas no artigo 473 da CLT, e não incluem as situações de greve geral ou força maior.Nesse sentido, as empresas podem realizar desconto de salário ou exigir compensação de jornada. Ocorre que, em uma situação como essa, muitas empresas acabam sendo tolerantes e reconhecendo que a culpa não é do empregado. De toda forma, o trabalhador deve informar a empresa sobre qualquer dificuldade e prevalecer sempre o bom senso. Embora se autorize o desconto de salário, a situação não poderia ser motivo para uma advertência ou demissão por justa causa, hipóteses que exigem uma falta grave por responsabilidade direta do empregado.
Decisão importante do TST sobre o direito a moradia em caso de penhora do bem
Nesta semana, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT/PR), que determinou a penhora de um imóvel residencial avaliado em R$ 15 milhões, em execução de sentença trabalhista destinada a pagamento de dívida trabalhista da massa falida das Indústrias Trevo Ltda, das quais os proprietários do imóvel eram sócios. O TRT/PR, enxergando conflito entre o direito do empregado à satisfação de uma dívida de natureza alimentar e o direito à moradia do devedor e sua família, determinou a penhora em razão do elevado valor do imóvel. Segundo a decisão na origem, os proprietários poderiam adquirir outro imóvel, de menor preço, com o saldo remanescente do leilão. Essa decisão foi reformada pelo TST, que entendeu pela prevalência do direito à moradia.
A decisão é importante porque privilegia a proteção do direito à moradia e à família, independentemente de se tratar de imóvel de alto padrão. A penhora de bem de família é vedada expressamente pelo artigo 6° da Constituição Federal, que não traz nenhum tipo de restrição ou condição em razão do valor.
A obrigação do imposto sindical
O desconto de um dia do salário só pode ser feito com expressa autorização dos trabalhadores. A informação foi dada pelo TRT/SC que indeferiu recursos de sindicatos que exigiam o imposto sindical. Antes da reforma trabalhista, os trabalhadores eram obrigados a trabalhar pelo menos um dia por ano para sustentar os sindicatos, que na maior parte das vezes não atendiam aos interesses da classe. Nesse sentido, a reforma foi muito positiva, ao deixar para o trabalhador a liberdade de decidir o que fazer com o seu dinheiro.
Fonte: Dra. Cássia Cristina da Silva
Advogada atuante há 21 anos nas áreas de Direito do Trabalho. Sócia-fundadora do Silva & Silva Advogados Associados.
24/05/2018
Portal Itapema