18.out

STF decide que estabilidade de funcionária grávida independe de comunicação formal ao empregador

Foi decidido nesta quarta-feira pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) de que mulheres grávidas possuem direito à indenização por estabilidade se forem demitidas sem justa causa independente se o empregador soubesse da gestação no ato da demissão.

O placar foi de 7 a 1 favorável às trabalhadoras, somente o magistrado que relatou a ação, Marco Aurélio de Mello, achava que o benefício tinha de ser dado apenas se a demissão ocorresse após comunicado ao empregador, os demais ministros da Suprema Corte, apoiaram que o que importa é a data do início da gravidez e não sua comunicação ao empregador.

O principal argumento para o ministro Alexandre de Moraes, um dos ministros que votaram a favor da decisão, é de que a estabilidade no emprego é um direito para a proteção da maternidade, para preservar tanto a mulher quanto a criança. Por este motivo que a comunicação formal ou informal não seria necessária para garantir que ela tenha estabilidade no emprego.

Para Moraes, esse direito é “irrenunciável” mesmo se a mãe não soubesse da gestação. O fator decisivo é a “data biológica”, ou seja, se a empregada estava ou não grávida antes de ser demitida.