31.mar

Entendendo o que é uma Startups e o que regula as ideias inovadoras de novos negócios

Nominada como Marco legal das Startups, a Lei Complementar nº 182/21, de forma objetiva, apresenta as regras e benefícios que visam estimular o investimento em inovação, tecnologia e fomentar o empreendedorismo no Brasil. A lei também proporcionou algumas facilidades para a contratação de startups pelo poder público, trouxe definições na regulamentação trabalhista e medidas que visam aprimorar o ambiente de negócios.

O principal objetivo desta legislação é estabelecer condições mais favoráveis à criação de startups no Brasil, respeitando as particularidades dessas empresas no que se refere a investimentos, questões trabalhistas e até mesmo tributárias.

De acordo com a lei, são consideradas startups as empresas, sociedades ou cooperativas de caráter inovador e que tenham faturamento de, no máximo, 16 milhões de reais por ano e até 10 anos de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

São empresas de caráter inovador que buscam aprimorar sistemas, métodos ou até mesmo modelos de negócios. Com isso, uma startup pode ser considerada incremental, caso o seu objetivo seja promover um determinado produto ou serviço já existente, ou disruptiva, caso o seu objetivo seja a criação de algo inédito.

Uma das novidades deste marco é a criação de um sandbox regulatório, uma espécie de regime diferenciado com condições que simplificam a testagem de novos produtos, tecnologias experimentais e serviços, a partir da autorização de órgãos ou das entidades com competência de regulamentação setorial.

A legislação também desvincula os investidores-anjo de startups de quaisquer obrigações trabalhistas ou tributárias da empresa, tornando o investimento em Startups, menos arriscado e muito mais atrativo. Um investidor de visão que disponibiliza aportes neste modelo de negócio pode se surpreender com o potencial lucrativo de sua retirada.

Investir em ideias é o futuro e a legislação está cada vez mais buscando se adequar as novas formas de se inovar e fazer negócios.

 

Por: Dra. Erika Martins da Silva | OAB/SC 59.776-B