A doação com reserva de usufruto tem se consolidado como uma das ferramentas mais utilizadas por famílias brasileiras na organização antecipada do patrimônio. O instrumento jurídico permite que pais transfiram a propriedade de imóveis aos filhos, mantendo para si o direito de usar, morar ou receber rendimentos do bem enquanto viverem.
Especialistas afirmam que a modalidade está em expansão por combinar segurança jurídica, redução de conflitos familiares e planejamento sucessório eficiente. Isso porque, ao realizar a doação em vida, o bem deixa de integrar o espólio, evitando disputas e agilizando o processo de partilha após o falecimento.
Apesar das vantagens, o procedimento exige atenção. A doação deve ser formalizada por escritura pública e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, sob pena de não produzir efeitos. Além disso, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) pode variar de acordo com cada estado, e precisa ser considerado no planejamento.
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Outro ponto fundamental é que, embora os donatários se tornem proprietários formais, não podem vender ou modificar o imóvel sem a anuência do usufrutuário. A proteção é justamente essa: quem doa mantém o controle sobre o bem, evitando riscos como venda indevida, uso inadequado do imóvel ou conflitos familiares antecipados.
Juristas destacam que o mecanismo também pode ser utilizado para fins de proteção patrimonial, desde que não haja intenção de fraudar credores. Para muitos, a doação com reserva de usufruto representa um equilíbrio entre segurança e previsibilidade, especialmente para famílias que desejam organizar o patrimônio de forma transparente e planejada.
Com o aumento da conscientização sobre planejamento sucessório no país, a tendência é que a modalidade continue em alta, impulsionada por famílias que buscam prevenir litígios, otimizar tributos e garantir estabilidade patrimonial nas próximas gerações.
Fique atento e se previna!