Recentemente foi publicado uma nova declaração no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB n° 1.833, de 2018, que permite aos intervenientes prestarem informações sobre suas operações de forma centralizada a todas os órgãos que devem ser notificados, valendo também para importador certificado, como OEA.
A Duimp (Declaração Única de Importação), entrará em vigor a partir do dia 1° de outubro de 2018 e trará informações referentes ao controle aduaneiro, tributário e administrativo da operação de importação.
O advogado Dr. Kim Augusto Zanoni, da Silva e Silva Advogados de Florianópolis, declara otimismo em relação a nova medida e pontua “A otimização do despacho de importação é extremamente positiva, ao diminuir a burocracia e integrar os órgãos públicos. É surreal que, com o avanço dos sistemas de tecnologia, ainda tenhamos que prestar as mesmas informações a diversos órgãos públicos.”
De acordo com nota no portal da Receita Federal, a Duimp, reflete a nova realidade do comércio exterior brasileiro, se adaptando ao conceito de janela única, a partir do momento em que centraliza as informações prestadas pelos intervenientes em relação a suas operações. Com isso pretende-se diminuir burocracias que tomavam tempo no processo de importação, assim como desembolso de recursos financeiros.
A implantação da Duimp será feita de forma gradual, a COANA definirá a execução do cronograma de implantação dos módulos do Portal único e suas funcionalidades, e estará restrita inicialmente a importadores certificados como operadores econômicos autorizados (OEA), na modalidade.
Fonte: Receita Federal