03.jun

Desapropriação: entenda o processo e seus direitos de indenização

A desapropriação é um procedimento utilizado pelo poder público e entidades equiparadas, na qual retira-se de um particular a posse de parte ou de todo um bem, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, com a finalidade de atender um objetivo público. Exemplos de tais objetivos incluem a construção de rodovias, escolas, hospitais, habitações populares, entre outros projetos que beneficiam a coletividade.

Para que a desapropriação seja considerada regular, conforme os termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941, devem ser observadas as seguintes etapas:

  1. Emissão e Publicação de Decreto: O processo inicia-se com a emissão e publicação de um decreto que declara o bem como de interesse público, especificando sua destinação.
  2. Avaliação do Bem: Um perito técnico realiza a avaliação do bem para determinar seu valor justo.
  3. Notificação do Proprietário: O proprietário é notificado sobre a declaração de interesse público e o valor oferecido a título de indenização pela desapropriação.
  4. Pagamento de Indenização: O pagamento da indenização deve ser justo e prévio, realizado em dinheiro.
  5. Transferência de Propriedade: Após o pagamento, ocorre a transferência da propriedade ao poder público e o registro competente é atualizado.

Embora, tenha-se a transferência compulsória da propriedade privada para o domínio público, o proprietário, ao verificar que o valor proposto como indenização não é adequado, tem o direito de discutir judicialmente.

Esse direito assegura que o processo de desapropriação seja conduzido de forma justa, permitindo ao proprietário contestar o valor da indenização e buscar uma compensação adequada, isso pode incluir:

  • Obtenção de um valor mais próximo ao preço de mercado do bem.
  • Inclusão de benfeitorias não consideradas no valor proposto.
  • Garantia de que o valor permita a compra ou construção de outra residência.
  • Prazo maior para imissão na posse, em atenção às particularidades do caso concreto, entre outras.

A legislação prevê que o proprietário da área desapropriada terá direito à indenização pelo imóvel de forma justa, prévia e em dinheiro. Isso, significa que além de poder contestar o valor da indenização, exige-se que o valor seja pago antes da imissão na posse e em espécie e não em direitos.

Compreender o processo e os direitos envolvidos é fundamental para assegurar que a desapropriação ocorra de maneira adequada. Como sempre, é aconselhável buscar orientação jurídica especializada no acompanhamento do procedimento para garantir um processo justo e transparente.

Por: Dra. Andressa Garmus

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