O Poder Judiciário de Portugal, no último dia 28/02, colocou em liberdade um nacional brasileiro acautelado no país por força de condenação no Brasil, cujo processo de extradição já estava em andamento.
A decisão proferida pelo Tribunal da Relação de Lisboa foi motivada pelo pedido de Transferência de Execução da Pena (TEP) formulado pela defesa do Requerente perante a Vara de Execuções Penais (VEP), da comarca de Florianópolis, SC.
Na sequência, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), comunicou às autoridades portuguesas acerca do interesse do custodiado em cumprir pena em Portugal, seu país de residência habitual, razão pela qual a justiça portuguesa entendeu que restou prejudicado o pedido de extradição antes formulado, não subsistindo, por ora, fundamentos para manutenção da prisão.
O requerimento defensivo foi lastreado nos artigos 100 a 102, da Lei n. 13.445/2017 (Imigração), na Portaria n. 605/2019, do MJSP, bem como nos artigos 95º. a 100º., da Lei portuguesa n. 144/99, e já contava com decisão favorável do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que verificou o cumprimento dos requisitos legais para formulação do TEP pelo condenado e, portanto, determinou a suspensão do processo de extradição já em andamento.
Ademais, a defesa destacou que o Requerente já possuía residência permanente em Portugal há quatro anos, com toda documentação legal emitida pelas autoridades tributárias e de segurança social portuguesas, além de contar com emprego lícito e constituição de união estável no país.
Confira abaixo os trâmites de estilo do pedido de Transferência da Execução da Pena com a notificação do Poder Judiciário Português.
Decisão VEP / Decisão Poder Judiciário Portugal / Acórdão TJSC
Os advogados Maiko Roberto Maier, Luís Octávio Outeiral Velho e Maria Eduarda Machado Pessôa, do escritório Silva & Silva Advogados Associados, atuaram em favor do Requerente.
Siga nosso Instagram e fique por dentro de tudo!
+ CNI questiona tributação de subvenções e ADIn contesta Lei N° 14.789/2023