05.jun

Como lidar com impossibilidade de pagamento de financiamento e cláusulas abusivas

Todos já passaram por imprevistos e dificuldades em pagar as obrigações contraídas, correto? Pensamos em pagar deixar acumular duas parcelas vencidas do financiamento para efetuar o pagamento mediante acordo com o banco, por exemplo. Uma situação cada vez mais comum, nesses casos, é a exigência, pelo banco, do pagamento de todas as parcelas do financiamento após o atraso de uma ou duas parcelas.O problema acaba se tornando uma “bola de neve” e o cidadão comum, consumidor, não consegue mais deixar em dia o seu contrato.

Infelizmente a maioria dos contratos bancários possuem uma cláusula de vencimento antecipado das parcelas futuras após o inadimplemento e isso já foi aceito pelos Tribunais. Há um instituto jurídico chamado consignação em pagamento, que pode ser usado pelo consumidor, nesses casos.

A situação ainda pode melhorar, porque se o contrato tiver incidência de juros remuneratórios abusivos, pode ser solicitado ao juízo que permita o pagamento das parcelas vencidas e as que vencerem no curso do processo, com base na média de mercado. Isso pode, inclusive, diminuir o valor da prestação mensal, mas tenha em mente que precisa consultar um especialista na área para que atue em seu favor da maneira correta.

Cuidado com os aproveitadores, pessoas que vendem um sonho, dizendo que a parcela do seu financiamento pode diminuir pela metade ou em 70% do valor. O pagamento de parcela em valor menor do que o contrato prevê, é uma situação excepcional.

O tema já foi alvo de incidente de recursos repetitivos julgado pelo STJ (REsp nº 1.061.530/RS), onde foram fixados parâmetros para que seja constatada a abusividade dos juros, a descaracterização da mora.

Lá foi decidido que é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do caso concreto (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada).

Mas o STJ delegou essa análise para os juízes de cada Tribunal, diante de cada caso. Assim, ao longo do tempo os entendimentos jurisprudenciais foram se sedimentando, sendo que alguns seguem a orientação de que o juro remuneratório 10% acima da média de mercado é abusivo, ou 50% acima da média, ou 100% acima da média. Então, não basta que o juro remuneratório do contrato esteja acima da média, mas sim em um patamar expressivo.

O mesmo julgamento de tema de recurso repetitivo anteriormente mencionado, decidiu que o reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora. Quando afastada a mora: i) é ilegal o envio de dados do consumidor para quaisquer cadastros de inadimplência; ii) deve o consumidor permanecer na posse do bem alienado fiduciariamente e iii) não se admite o protesto do título representativo da dívida.

Então, caso o seu financiamento esteja com previsão de juros remuneratórios acima da média de mercado, há possibilidade da revisão judicial, para declará-los abusivos, solicitar a aplicação da média de mercado da época da contratação, bem como o pagamento, em juízo de parcela com incidência desse valor revisado.

Sendo autorizado pelo juízo da sua localidade, pago os valores das parcelas em atraso e daquelas que estiverem vencendo no curso do processo, é consequência lógica que haja proibição do banco em inscrever o seu nome no cadastro de inadimplentes, bem como não proceda à busca e apreensão dos bens dados em garantia, por exemplo.

Por: Dr. Eduardo Costella

Siga nosso instagram e fique por dentro de tudo!

+ Desapropriação: entenda o processo e seus direitos de indenização