04.mar

CNI questiona tributação de subvenções e ADIn contesta Lei nº 14.789/2023

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) deu um passo significativo no embate contra a tributação das subvenções concedidas às empresas. Através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 7.604, cumulada com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), a entidade busca invalidar a Lei nº 14.789/2023, que determina a tributação das subvenções pelo IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.

A medida foi ajuizada com base em argumentos sólidos. A CNI alega que os dispositivos questionados violam o pacto federativo e o federalismo fiscal cooperativo, além de serem contrários à promoção do desenvolvimento regional e à redução de desigualdades. Também sustenta que a lei desrespeita o conceito constitucional de “receita”, “renda” e “lucro”.

Dentre os pleitos da CNI está a declaração de inconstitucionalidade interpretativa de diversos dispositivos legais relacionados à tributação de renda e receita. Essa é a segunda ação sobre o tema, uma vez que o Partido Liberal já havia ajuizado a ADIn nº 7.551, contestando a constitucionalidade da Medida Provisória nº 1.185/2023, que deu origem à Lei nº 14.789/2023.

O embate jurídico promete trazer reflexos significativos para o cenário tributário brasileiro e para o ambiente de negócios do país. Acompanharemos de perto os desdobramentos dessa disputa e os impactos que poderá ter no setor produtivo e na economia como um todo.

Por: Matheus Fernando

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