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CCT Aéreo de Importação: o que você precisa saber!

A IN nº 2.143 publicada no DOU de 16/06/2023, traz a nova regulamentação sobre o controle aduaneiro de entrada e saída de veículos e de movimentação de cargas, inclusive em trânsito aduaneiro, nos aeroportos alfandegados, efetuado por meio do sistema de Controle de Carga e Trânsito na Importação – CCT Importação Aéreo, substituindo o Sistema Mantra, desde 01/07/2023.

A legislação traz importantes informações sobre o que as empresas aéreas devem fornecer ao sistema, a fim de manter um controle rigoroso das viagens.

As informações exigidas pelas empresas aéreas incluem detalhes cruciais para acompanhar a viagem, como o código do voo, a data de partida prevista, o código do aeroporto de partida, além da relação de todos os aeroportos de chegada, tanto no Brasil como no exterior.

Adicionalmente, é essencial fornecer a relação de todos os conhecimentos de carga direto (AWB) e master (MAWB) das cargas presentes a bordo. Essas informações permitem que a autoridade aduaneira monitore de perto as atividades de transporte e garanta a legalidade das operações.

Outro destaque do sistema é a simplificação dos procedimentos aduaneiros. O registro das informações de viagem e cargas seguirá um padrão internacional, trazendo maior transparência e segurança ao controle de carga. Além disso, o CCT Importação utilizará ferramentas de gestão de riscos para atuar nos processos em que sejam identificados riscos ao controle aduaneiro.

O CCT Importação será aplicado inicialmente no modal aéreo, abrangendo todas as operações de transporte, movimentação e armazenamento de cargas estrangeiras por via aérea. Com isso, empresas aéreas, agentes de carga, depositários de recintos alfandegados, empresas de serviços auxiliares de transporte aéreo (Esata) e operadores de remessa expressa serão impactados diretamente pelas mudanças.