20.nov

Banco não pode cobrar prestação de leasing após furto ou roubo, decide STJ

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve vedação de cobrança com o entendimento de que eles não poderiam cobrar prestação de arrendamento mercantil (leasing) após furto ou roubo de bem, garantido por contrato de seguro. Isso porque, nesse caso, a arrendadora não cumpre mais com a obrigação de colocar o bem à disposição do arrendatário. Mas deu provimento parcial ao recurso dos bancos para restringir essa proibição às hipóteses de bem garantido por contrato de seguro.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, no contrato de leasing, é do arrendador a prestação impossível de ser cumprida em casos de perda do bem por casos de furtos ou força maior.

Deste modo, ela pontua, “pela teoria dos riscos, o contrato se resolveria e quem teria de arcar com os prejuízos da perda do bem teria de ser o arrendador, devedor da prestação que deixa de poder ser adimplida involuntariamente e sem culpa”.

Foi considerado que quando o seguro é pago, quem recebe o dinheiro são os donos dos bens, assim, ficando a cargo do consumidor arcar com o prejuízo, que não dispõe do bem arrendado. Com isso, é obrigado a cumprir com as prestações prestes a vencer do arrendamento mercantil, o que “infringe o equilíbrio contratual e a correspectividade das prestações”.

“A perda do bem, sobretudo quando garantida por contrato de seguro, não deveria ser capaz de ensejar a resolução do contrato de arrendamento mercantil, ao menos não pelo arrendador, eis que o inadimplemento, a partir do momento do recebimento da indenização, é do arrendador, e não do arrendatário, que, até então, está adimplente com as prestações que lhe competiam”, afirmou a ministra.

Nancy Andrighi disse que a cobrança de parcelas quando o consumidor não dispõe do bem pode caracterizar enriquecimento sem causa da instituição financeira.

 

Fonte: Portal de notícias Conjur.