12.fev

Governo aumenta restrições às empresas que sonegam FGTS

No ano de 2018, somente através de rígidas fiscalizações, o Ministério do Trabalho recuperou R$ 5,2 bilhões de valores referentes à FGTS não recolhido, comparado ao ano de 2017 houve um aumento de R$ 4,23 bilhões.

Quando comparado com os anos anteriores, no ano de 2016 e 2015, a inspeção do Trabalho recuperou respectivamente, R$ 3,1 bilhões e R$ 2,2 bilhões de empresas devedoras do FGTS.

Em conta do crescente aumento da sonegação deste direito do trabalhador, o Governo Federal implementou uma série de restrições para empresas sonegadoras, chegando a proibir instituições de créditos particulares a realizar operações de financiamento lastreadas com recursos públicos a empresas devedoras, assim como a conceder outros benefícios característicos, por exemplo, a dispensa de juros, de multa e de correção monetária).

O senador José Pimentel, que é o autor da Lei, esta nova legislação enaltece a livre concorrência, tornando o ambiente competitivo mais justo, fazendo com que instituições públicas e privadas tenham os mesmos direitos e restrições, levando em conta que até então, proibia apenas as instituições de crédito públicas – como a Caixa Econômica e o Banco do Brasil – a realizarem tais operações e benefícios às empresas sonegadoras.

Há explicações para o crescimento de sonegação?

De acordo com especialistas, os principais causadores do aumento da sonegação são os altos custos de mão-de-obra e a crise financeira presente no Brasil atualmente.

De acordo com George Pinehri, atual presidente da CACB, o momento de crise econômica corrobora para tal comportamento por parcela de empreendedores e defende que as empresas não sonegam por vontade e é uma vítima da atual crise.

Segundo ele, o Fisco deve trabalhar em conjunto com os empresários, e não na contramão dos mesmos. “O Governo deveria ter maneiras de negociar, parcelar estes débitos, para a empresa ter um compromisso de pagá-los”, argumenta. “De modo que ela não acabe prejudicada, podendo ter acesso a financiamentos. Restringir só fortalece a inadimplência”.

 

Fonte: Portal contábeis.

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