22.out

Atraso sistemático de salários gera direito a indenização por danos morais

A 11ª Turma do TRT de Minas Gerais decidiu que o atraso feito ao trabalhador viola a honra subjetiva do trabalhador, em afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da função social da empresa/propriedade.

O atraso ocorreu em decorrência do atraso salarial do município em questão, mas alegaram a pós a condenação de que o atraso salarial não ocorreu por culpa do município, e dependia do repasse do Fundo de Participação dos Municípios para garantir o cumprimento de suas obrigações, mas de qualquer forma, a juíza interpretou que o caso foi caracterizado como ato ilícito abusivo.

O ordenamento jurídico estabelece consequências próprias para a quitação das verbas trabalhistas fora do prazo. O problema é que, no caso, o atraso no pagamento dos salários dos funcionários foi sistemático, como confessado pelo próprio município. Para a julgadora, é inegável o desgaste psíquico causado ao empregado, em virtude do transtorno financeiro experimentado. “O trabalhador depende de sua remuneração para viver dignamente, não havendo dúvidas de que atravessou desequilíbrio no seu orçamento, porquanto as verbas trabalhistas têm a finalidade precípua de satisfazer suas necessidades básicas”, destacou.

Fonte: AASP Notícias

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