27.jan

AS VANTAGENS DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO PARTICULAR DE UNIÃO ESTÁVEL

Antes de ser reconhecida legalmente pelo Estado como entidade familiar na Constituição Federal, a união estável vinha sendo praticada de forma tácita pela sociedade brasileira, ou seja, sem a existência de um documento expresso atestando a relação dos conviventes. Entretanto, na atualidade, já podemos considerar comum a formalização da união estável pelos conviventes, seja através de Escritura Pública de União Estável ou Contrato Particular de União Estável.

A união estável pode ser definida, de acordo com o Código Civil, como uma relação entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Ao escolher regularizar a união estável, o casal desfruta de muitos benefícios, dentre eles, o poder de escolher o regime a ser adotado na partilha de bens, já que em uniões estáveis tácitas, ou seja, sem assinatura de nenhum contrato, vigora o regime de comunhão parcial de bens, que é aquele em que os bens adquiridos após o casamento são considerados comuns ao casal.

Caso não seja escolhido regime diverso, através da regularização expressa da união estável, o casal pode enfrentar incômodos no futuro, por ocasião da extinção da união estável por divórcio, já que não houve a livre escolha de regime de bens em momento oportuno.

Outra vantagem aproveitada pelos casais é a garantia de direito à herança, em caso de falecimento do convivente, a qual garante ao sobrevivente espaço na cadeia sucessória.

No mesmo norte, outro benefício verificado é que, pelo fato do contrato particular de união estável ou a escritura pública serem documentos válidos legalmente, podem ser utilizados pelos companheiros para fins de inclusão em plano de saúde e garantia de direito previdenciário, em possível caso de falecimento do convivente, consubstanciada na pensão por morte do INSS.

Por fim, do ponto de vista financeiro, a regularização da situação do casal através de união estável é uma ótima opção, já que os conviventes geralmente repudiam a ideia de celebrar um casamento, tendo em vista o grande dispêndio financeiro que advém da celebração de um matrimônio tradicional.

Por este motivo, a regularização da União Estável tem se mostrado uma alternativa mais acessível aos casais, já que garante tanta estabilidade e solidez quanto um casamento.

Publicado por:

Bianca Bodanese Figueroa

  • Advogada do escritório Silva & Silva Advogados Associados, atuante à área extrajudicial