21.fev

As operações societárias em tempos de crise

O famigerado cenário econômico exige mudanças no comportamento das sociedades empresárias. Muitos – até então resistentes às mudanças – buscam incansavelmente por soluções para os problemas financeiros que se avolumam. As operações societárias como a fusão, a cisão, a incorporação e a transformação surgem como veredas capazes de proporcionar resultados surpreendentes.

Vale citar as operações de cisão, que possibilitam, por exemplo, a segregação de operações deficitárias e superavitárias da empresa, de modo a permitir ajustes tributários ou mesmo a alienação de segmentos que possam ser estrategicamente viáveis e convenientes do ponto de vista da captação de recursos.

Na mesma toada as fusões se revelam opções interessantíssimas na otimização de recursos e na contenção de despesas, permitindo que a nova sociedade possa se fortalecer com a união das forças.

As operações de incorporação se revelam um expediente largamente utilizado na vivência empresarial em tempos de dificuldade econômica. Isso porque, de um lado a sociedade incorporada passará a integrar outra conferindo-lhe maior projeção e de outro a sociedade incorporadora poderá realizar a abertura de novos mercados com o objetivo de maximizar seus resultados.

A alteração do regime societário da empresa, conhecido como transformação, também é capaz de produzir efeitos benéficos para as empresas, citando-se como exemplo a transformação de sociedades limitadas em sociedades anônimas com o objetivo de lançar a empresa transformada para o mercado, possibilitando a captação de investidores, emissão de títulos, debentures, entre outros.

Os substratos jurídicos encontram-se definidos na Lei das Sociedades Anônimas (arts. 220 a 234), para sociedades dessa natureza, e no Código Civil para as demais espécies de sociedade (arts. 1113 a 1122), aplicando-se subsidiariamente a LSA.

Não se pode olvidar que o sucesso dessas operações depende da elaboração de um projeto econômico-financeiro adequado, e, sobretudo, da definição de uma estratégica jurídica que envolva profissionais capacitados nas áreas do direito societário e do direito tributário.

 


Publicado por

Maiko Roberto Maier
OAB/SC 31.939

Bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI) – 2009.

Pós-graduado em Análise Tributária pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI) – 2012/2013.

Advogado atuante nas áreas Bancária, Societária e de Contratos.

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