Este definitivamente tende a ser um ano atípico. A retração é a atual realidade, presente em diversos setores, especialmente na construção civil.
O aumento da inflação, cuja variação bateu a casa dos 0,55% em janeiro, a baixa nas vendas líquidas de unidades imobiliárias, a queda nas vendas de materiais de construção de 20,5% já no início do ano e o encerramento de mais de 514 mil vagas de trabalho demonstram que está ligado o sinal de alerta.
Construtoras e empreiteiras em todo o país recorreram à venda de alguns de seus ativos para sair da crise, mesmo as que ainda não se encontram em recuperação judicial ou extrajudicial.
O cenário econômico tem sugerido cautela e ao mesmo tempo criatividade, o que culminou na busca por ideias que têm sido avassaladoras em outros países.
Cite-se como exemplo a plataforma do “crowdfunding imobiliário”, conceito que tem obtido sucesso em países da Europa e principalmente nos Estados Unidos.
O crownfunding imobiliário, cuja tradução significa “financiamento pela multidão”, consiste no financiamento de grandes projetos contando com centenas ou milhares de pessoas, fomentando a captação de recursos sem qualquer dificuldade.
O projeto visa atrair pequenos e médios investidores, com aportes mínimos a partir de R$ 1 mil, o que possibilita que estes pequenos e médios investidores consigam investir em projetos, ainda que em proporção menor do que os grandes.
Ocasionada a venda de todas as unidades, o capital investido é corrigido e devolvido em determinado prazo, como se fosse uma aplicação monetária. Em outros projetos, o investidor possui participação nos lucros do empreendimento na proporção do seu aporte.
Entretanto, por ser relativamente novo no país, o crowdfunding ainda não foi regulamentado pela legislação brasileira.
Alguns tem optado ainda pela construção no sistema de condomínio fechado, por ser uma modalidade de construção a preço de custo.
Nesta plataforma, é formado um grupo de cotistas que será responsável pelo fornecimento do capital necessário para todos os custos gerados pelo empreendimento, desde o início até a conclusão e entrega das unidades, o que contempla não somente os custos de construção, mas também tributos, emolumentos, despesas legais, entre outros.
É nomeado um gestor no intuito de ser o responsável técnico pela condução da obra e pela gerência de todas as atividades administrativas, geralmente pessoa jurídica que já atue na construção civil, o qual é remunerado pela cobrança de um percentual sobre os valores do custo previsto, honorários que por sua vez já estão incluídos no orçamento da obra.
A qualquer tempo as despesas podem ser apreciadas, bem como periodicamente são realizadas prestações de contas para acompanhamento dos condôminos, que elegem uma comissão de representantes para tal fim, tudo conforme predetermina a Lei 4.591/64.
O custo da unidade acaba sendo mais atrativo ao investidor, bem como o valor total da obra é diluído entre os cotistas, o que desonera a construtora, que acaba por administrar o capital do grupo sem que haja desencaixe próprio.
Soluções inovadoras prometem estender a vida útil de inúmeras pessoas jurídicas em tempos de crise, afinal, a reestruturação estratégica e operacional são mecanismos indissociáveis do guia de sobrevivência.
Publicado por:
Pedro Henrique Almeida da Silva
OAB/SC 40.495
Sócio gerente atuante nas áreas de Direito Imobiliário e Direito Societário em nível administrativo e contencioso.
pedro@silvaesilva.com.br