29.jun

Apesar da decisão de Fachin, STF decidiu sobre a extinção do imposto sindical

O Supremo Tribunal Federal (STF), declarou nesta sexta-feira (29.06), que imposto sindical é facultativo, ou seja, que a decisão de contribuir ou não para com um sindicato é do trabalhador.

Foram propostas 19 ações de inconstitucionalidade sobre o novo dispositivo legal, Lei 13.467/17 (reforma trabalhista), que trouxe a facultatividade da contribuição sindical para o ordenamento jurídico brasileiro. Antes da reforma, todo trabalhador pagava anualmente uma contribuição para o sindicato, equivalente a um dia de trabalho por ano. O ministro relator da ação, Edson Fachin, defendia o retorno da mesma, pois acreditava que houve um “enfraquecimento dos direitos sociais com a redução da capacidade de financiamento das atividades sindicais”.

Entretanto, o julgamento sobre o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, que começou na tarde de quinta-feira (28) e terminou hoje, teve um placar favorável a constitucionalidade do novo dispositivo oriundo da reforma trabalhista. Com seis votos a favor (Ministra Carmem Lúcia, Ministro Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Alexandre de Morais, Luís Roberto Barroso e Luis Fux) e três contra (Ministro Edson Fachin, Dias Toffoli e Ministra Rosa Weber) foi extinto o imposto sindical compulsório.

A advogada trabalhista Dra. Gabriela Rangel da Silva, do Silva&Silva Advogados, de Florianópolis, comenta que “são poucos os países que mantêm o sistema de contribuição sindical obrigatória. Os sindicatos dos países europeus e o americano não possuem contribuição obrigatória e ainda assim são notoriamente eficientes na defesa dos ‘direitos sociais’”. Conclui, ainda, que “a decisão do STF foi prudente e certeira a fim de garantir de forma plena a livre sindicalização”.

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