Dentre as diversas medidas anunciadas pelo Governo para aliviar o impacto da pandemia do coronavírus, está à redução da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre as operações de crédito contratadas entre 3 de abril de 2020 e 3 de julho de 2020.
Antes da medida, o IOF incidia sobre essas operações de crédito pela aplicação de uma alíquota diária (definida de acordo com a natureza do mutuário – pessoa jurídica ou física), limitada em algumas modalidades, mais uma alíquota adicional de 0,38%. Essas duas alíquotas foram zeradas temporariamente pelo Decreto nº 10.305/2020.
Segundo a Receita Federal, essa medida tem o objetivo de amenizar a carga tributária incidente sobre as linhas emergenciais de crédito.
Na prática, estão contemplados por essa medida todas as modalidades de empréstimos, financiamentos, operações de desconto – inclusive as decorrentes de alienação a empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo – adiantamentos a depositante, entre outros.
IOF
IOF é a sigla para Imposto sobre Operações Financeiras. O nome completo é “Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários”.
Esse imposto era previsto na Constituição de 1988 e foi implementado, da forma como está hoje, em 1994, por Itamar Franco. O IOF foi criado com a intenção de controlar o mercado financeiro, em um momento em que era muito comum fazer aplicações e sacá-las poucas horas ou poucos dias depois.
Fonte: Contábeis