Desde abril de 2018 Brasil e Chile estavam discutindo uma negociação para um acordo de livre comércio, que acaba de ser finalizada.
A partir deste acordo firmado entre os países, a tendência é de que os fluxos de comércio sejam impulsionados, assim como fluxos de investimentos, entre o Brasil e o Chile.
No quesito parceiro comercial, o Chile é considerado o segundo principal na América do Sul para o Brasil. E o Brasil é o parceiro comercial número um do Chile na América do Sul e o principal destino dos investimentos chilenos no exterior. A estimativa é de que entre janeiro a setembro deste ano, foram somados cerca de US$ 7,21 bilhões de comércio entre os países, aumento de 13% em relação ao ano anterior.
O acordo é parte de um tratado entre o Mercosul e o Chile, sob o qual ambos os países já extinguiram tarifas de importação ao comércio bilateral, e deve ser assinado antes do final do ano.
Os termos acordados foram baseados em diretrizes na área do comércio internacional, que visa modernização, eficiência e atuação racional da aduana, valendo-se de recursos tecnológicos e de procedimentos céleres, claros e acessíveis aos intervenientes externos, sem prejuízo da efetiva ação fiscalizadora do órgão.
Ambos os países serão beneficiados pelo acordo, principalmente para o segmento de comércio exterior. Segue alguns exemplos de medidas que beneficiará ambas as partes:
§ Definição da meta de desenvolvimento do certificado de origem digital, a ser reconhecido nas operações de importação e de exportação entre os parceiros comerciais, o que gerará redução do tempo de despacho aduaneiro, menor custo aos exportadores e aos importadores, e ainda maior facilidade e eficiência da fiscalização;
§Avanços no desenvolvimento de Portal Único de Comércio Exterior em ambos os países, preconizando o intercâmbio futuro de informações e reduzindo custos aos importadores e exportadores;
§Trabalho com vistas ao reconhecimento mútuo dos programas de OEA de ambos os países;
§ E o objetivo de adoção de padrões de dados internacionais nos sistemas de comércio exterior, a fim de que os sistemas dos dois países possam futuramente compartilhar informações e dados, reduzindo o tempo de liberação das cargas e incrementando a eficiência da fiscalização.
Fonte: Receita Federal.