O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, determinou no dia 07 de fevereiro a suspensão de todos os processos judiciais envolvendo o tabelamento com preços mínimos para fretes rodoviários, reivindicações da greve dos caminhoneiros ocorridas em maio de 2018.
A decisão veio a tona após questionamento da Advocacia-Geral da União referente a validade das decisões proferidas em junho do ano passado, incluindo a lei referente a tabela do frete e resoluções da ANTT.
O ministro pontua na decisão que “as razões esposadas naquela oportunidade permanecem hígidas”. Em suas considerações conclui que é preciso aguardar as análises do Plenário da corte, e até lá, todos os processos ficam suspensos.
Na liminar do ministro concedida em 2018, constava a determinação de interromper a análise das ações até que a constitucionalidade da norma fosse apreciada pelo Supremo, mas instâncias inferiores continuam concedendo liminares com o intuito de suspender a aplicação da tabela.
A tabela com os preços mínimos para os fretes rodoviários foi estabelecida por uma medida provisória editada pelo presidente Michel Temer durante a greve dos caminhoneiros. A MP foi aprovada pelo Congresso Nacional, se transformando na Lei nº 13.703.
“Permitir a continuidade de ações que versem sobre a compatibilidade entre a resolução e a lei seria, por via transversa, tornar sem efeito a determinação de suspensão anteriormente proferida”, disse o ministro.
Fonte: Conjur