Acidentes de trabalho são uma realidade recorrente no Brasil. Segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, o país registra centenas de milhares de ocorrências por ano, envolvendo desde pequenos incidentes até situações graves, com sequelas permanentes e até mesmo mortes. Mas em meio à dor e às incertezas, uma pergunta surge com frequência: quem é o responsável pelo acidente, e quais os direitos do trabalhador?
De acordo com a legislação brasileira, acidentes de trabalho são aqueles que ocorrem durante o exercício da função ou em razão dela, provocando lesão corporal, distúrbio funcional ou morte. Isso inclui quedas, cortes, queimaduras, exposição a agentes químicos ou biológicos, e até doenças ocupacionais, como LER/DORT, causadas por esforço repetitivo ou condições inadequadas de trabalho.
Vale lembrar que, até 2019, o acidente de trajeto (aquele que ocorre no caminho entre casa e trabalho) também era considerado como acidente de trabalho. Com a Reforma da Previdência, essa proteção foi retirada, embora discussões jurídicas ainda existam em alguns tribunais.
A legislação brasileira é clara: o empregador tem o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro. Isso inclui oferecer treinamento adequado, fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), supervisionar as condições do local de trabalho e adotar medidas de prevenção de riscos, conforme previsto nas Normas Regulamentadoras (NRs).
Quando a empresa não cumpre esses deveres e o acidente ocorre por negligência, imprudência ou imperícia, ela pode ser responsabilizada civil e criminalmente. Nesses casos, o trabalhador pode ingressar com ações judiciais buscando indenização por danos morais, materiais e estéticos.
Ao sofrer um acidente de trabalho, o empregado tem garantidos diversos direitos. O primeiro passo é a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que deve ser feita pela empresa. Com a CAT, o trabalhador pode dar entrada no auxílio-doença acidentário junto ao INSS, caso precise se afastar por mais de 15 dias.
Outro direito importante é a estabilidade provisória de 12 meses, contada a partir do retorno ao trabalho. Durante esse período, o empregado não pode ser dispensado sem justa causa.
Em casos de incapacidade permanente ou redução da capacidade laboral, o trabalhador poderá ter acesso à reabilitação profissional, aposentadoria por invalidez ou até pensão por morte (para os dependentes, no caso de óbito).
Conhecer os direitos e deveres no ambiente de trabalho é essencial para que tanto empregados quanto empregadores possam agir com responsabilidade. Em situações de acidente, buscar orientação jurídica especializada faz toda a diferença para garantir o cumprimento da lei e a reparação justa dos danos.
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