17.ago

Abertura de investigação antidumping sobre importações de luvas para procedimentos não cirúrgicos para assistência à saúde

No dia 31 de julho, foi publicada a Circular SECEX nº 27/2023, iniciando a investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da Malásia, Tailândia e China para o Brasil de luvas para procedimentos não cirúrgicos para assistência à saúde, utilizadas em medicina, odontologia e veterinária, comumente classificadas nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 4015.19.00 e 3926.20.00, até 31/03/2022, e 4015.12.00 e 3926.20.00, a partir de 01/04/2022, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.

Trata-se de luvas para procedimentos não cirúrgicos para assistência à saúde, utilizadas em medicina, odontologia e veterinária, confeccionadas em látex (natural, sintético ou mistura de ambos) ou policloreto de vinila.

A petição foi apresentada pela empresa Targa Medical S.A.

A análise dos elementos de prova de dumping considerou o período de janeiro a dezembro de 2022. Já o período de análise de dano considerou o período de janeiro de 2018 a dezembro de 2022.

A avaliação de interesse público será facultativa, mediante pleito apresentado com base em Questionário de Interesse Público devidamente preenchido ou ex officio a critério do DECOM.

As partes interessadas poderão cooperar com a investigação, fornecendo dados para o preenchimento dos Questionários Exportador, Importador ou outro Produtor Nacional, a fim de defender seus interesses, e de se beneficiarem de eventual margem antidumping individual, que é geralmente mais baixa do que a margem calculada com base nas informações disponíveis.

Margens de dumping absoluta e relativa: