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A Receita Federal modifica normas que dispõem sobre a DCTFWeb e sobre o PIS Folha de Pagamento

No Diário Oficial, foi publicado no dia 06/10/2023, a Instrução Normativa 2.162 RFB, de 04/10/2023, que altera a Instrução Normativa 2.005 RFB, de 29/01/2021, que dispõe sobre apresentação da DCTF -Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais  e da DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos  e a Instrução Normativa 2.121 RFB, de 15/12/2022, que consolida as normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep.

Instrução Normativa 2.162 RFB/2023 colocou que o prazo para apresentação da  DCTFWeb deve ser mensalmente, até o dia 15  do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores, antes o prazo devia ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

O DCTFWeb passará a substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição dos créditos tributários cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de janeiro/2024, em relação a Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários. Também foi definido que o fato gerador da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre o décimo terceiro salário ocorre no mês de dezembro, quando o benefício se torna devido, ou no mês de rescisão do contrato de trabalho, quando o benefício compõe as verbas rescisórias. O recolhimento desta Contribuição deverá ser efetuado até o 25º dia do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador, e no caso do dia do vencimento não for dia útil, o pagamento deverá ser antecipado para o primeiro dia útil que o anteceder. O parágrafo único do artigo 6º da Instrução Normativa 2.005 RFB, de 29-1-2021, foi revogado. 

Fonte: COAD