A alíquota de ICMS aplicada sobre diversos alimentos comercializados em Santa Catarina tem sido motivo de discussões judiciais. Isso porque muitas empresas vêm recolhendo o imposto à alíquota de 17%, quando determinados produtos podem se enquadrar na tributação reduzida de 12%, prevista na legislação estadual.
Nos últimos anos, a Fazenda Pública Estadual passou a restringir a aplicação desse benefício fiscal sob o argumento de que produtos considerados especiais, gourmet ou comercializados em embalagens diferenciadas não se enquadrariam no conceito de “produtos de consumo popular”.
Contudo, esse entendimento vem sendo afastado pelo Poder Judiciário.
O que diz a legislação?
A legislação catarinense prevê a aplicação da alíquota reduzida de 12% de ICMS para diversos alimentos destinados ao consumo da população.
Em muitos casos, entretanto, interpretações administrativas passaram a limitar esse benefício sem que houvesse previsão expressa na própria lei, criando exigências relacionadas à forma de apresentação, qualidade ou posicionamento comercial dos produtos.
Essa interpretação acabou aumentando a carga tributária de empresas dos setores alimentício, industrial, atacadista e varejista.
Entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) consolidou o entendimento de que a Administração Tributária não pode criar restrições que não estejam previstas na legislação.
Em outras palavras, quando a lei concede determinado benefício fiscal, o Fisco não pode limitar sua aplicação com base em critérios subjetivos, como classificação gourmet, embalagem diferenciada ou valor agregado do produto.
Esse entendimento vem beneficiando empresas que comercializam diversos alimentos anteriormente tributados pela alíquota cheia.
+ Suinocultores têm alternativas legais para renegociar dívidas em meio à crise
Quais produtos podem ser beneficiados?
Embora cada operação deva ser analisada individualmente, o entendimento judicial já alcança diversos produtos alimentícios, entre eles:
- cafés, inclusive em cápsulas;
- queijos especiais e maturados;
- pães artesanais e especiais;
- massas alimentícias;
- outros produtos que se enquadrem nas hipóteses previstas na legislação estadual.
O enquadramento depende da análise da legislação aplicável e das características de cada mercadoria.
Redução da carga tributária
A aplicação da alíquota de 12%, em substituição aos 17%, representa uma redução significativa da carga tributária incidente sobre essas operações.
Na prática, isso pode gerar maior competitividade para empresas do setor alimentício, além de reduzir custos fiscais e proporcionar maior eficiência tributária.
Em determinadas situações, também pode ser possível avaliar a recuperação de valores recolhidos indevidamente, observados os requisitos legais e os prazos aplicáveis.
A importância de revisar o enquadramento fiscal
Muitas empresas continuam recolhendo ICMS com base em interpretações administrativas que já vêm sendo afastadas pelo Judiciário.
Por isso, revisar o enquadramento tributário dos produtos comercializados tornou-se uma medida importante para identificar oportunidades de redução da carga tributária e garantir maior segurança jurídica nas operações.
Indústrias, distribuidores e estabelecimentos comerciais que atuam com produtos alimentícios devem avaliar periodicamente seu portfólio para verificar se a tributação aplicada está em conformidade com a legislação e com o entendimento consolidado do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.