A desapropriação é um instrumento legítimo do Poder Público para viabilizar obras e projetos de interesse coletivo. No entanto, para que esse mecanismo não resulte em prejuízo injusto ao cidadão, a Constituição Federal estabelece um princípio fundamental: o direito à justa indenização.
Na prática, esse conceito vai de justa indenização muito além do valor inicialmente apresentado na notificação administrativa. Ainda assim, muitos proprietários acreditam que a proposta feita pelo ente público é definitiva, o que não corresponde à realidade jurídica.
A legislação prevê que a indenização deve refletir o valor real do bem, considerando não apenas o terreno, mas também todas as benfeitorias existentes. Construções, ampliações, reformas, plantações e sistemas de infraestrutura que agregaram valor ao imóvel precisam ser devidamente analisados e comprovados por meio de laudos técnicos.
Ignorar esses elementos pode resultar em uma indenização inferior ao patrimônio efetivamente constituído ao longo dos anos.
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Caso não haja consenso na fase administrativa, o processo segue para o Judiciário. Nesse momento, o juiz nomeia um perito judicial oficial, profissional imparcial responsável por avaliar o imóvel com base no mercado imobiliário local e em suas características específicas.
A perícia judicial é um dos pilares da justa indenização, pois oferece ao magistrado subsídios técnicos para fixar um valor que reflita a realidade econômica do bem desapropriado.
Nos casos em que o imóvel abriga uma atividade econômica, a discussão jurídica pode se tornar ainda mais complexa. A jurisprudência admite, em determinadas situações, a análise de prejuízos relacionados ao fundo de comércio e aos lucros cessantes, especialmente quando a desapropriação compromete a continuidade do negócio.
O objetivo é evitar que o proprietário sofra um decréscimo patrimonial injustificado em razão de uma intervenção estatal.
Processos de desapropriação envolvem aspectos técnicos, econômicos e jurídicos que exigem atenção em cada etapa. O acompanhamento especializado permite identificar inconsistências na avaliação, garantir a produção adequada de provas e assegurar que o princípio da justa indenização seja efetivamente respeitado.
Mais do que discutir valores, trata-se de preservar direitos e assegurar equilíbrio entre o interesse público e a proteção do patrimônio privado.