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Câmara aprova regras mais rígidas para devedor contumaz

A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (09) o projeto de lei que endurece as regras para identificação do devedor contumaz e institui programas voltados à cooperação fiscal entre empresas e a Receita Federal. A proposta segue agora para sanção presidencial.

O texto — originado no Senado e relatado na Câmara pelo deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP) — define como devedor contumaz o contribuinte que apresenta comportamento sistemático de inadimplência tributária, configurado como prática reiterada com o objetivo de evitar o cumprimento das obrigações fiscais.

Segundo o relator, o projeto avança no combate à concorrência desleal, ao diferenciar a inadimplência eventual daquela usada de forma deliberada como estratégia para reduzir custos.

“Empresas que fazem do não pagamento de tributos uma vantagem competitiva ilícita distorcem o ambiente de negócios e prejudicam o empreendedor que cumpre suas obrigações”, afirmou.

Processo e critérios

Antes de ser classificado como devedor contumaz, o contribuinte terá direito a defesa em processo administrativo, conforme prevê o projeto. A proposta também cria parâmetros para determinar quando uma dívida será considerada substancial, o que é decisivo para enquadramento e aplicação de penalidades.

No caso dos tributos federais, a dívida substancial será aquela igual ou superior a R$ 15 milhões, excedendo 100% do patrimônio conhecido do contribuinte. Para estados e municípios, legislações próprias terão prazo de um ano para definir valores mínimos. Após esse período, passam a valer os parâmetros federais.

O conceito de repetição envolve o não pagamento de tributos por quatro períodos consecutivos de apuração ou seis alternados dentro de 12 meses.

Também deverá ser comprovada a inexistência de justificativa objetiva para a inadimplência, como dificuldades financeiras excepcionais ou situações de calamidade reconhecidas pelo poder público.

Exceções e justificativas

O contribuinte não será considerado contumaz quando demonstrar que o não pagamento ocorreu devido a:

  • estado de calamidade pública;

  • resultados financeiros negativos no exercício corrente e no anterior, salvo indícios de fraude;

  • inexistência de atos para ocultação patrimonial ou esvaziamento de empresa.

Além disso, determinadas dívidas poderão ser excluídas da soma que compõe o valor substancial, como créditos tributários em litígio de grande relevância ou parcelas suspensas por decisões judiciais.

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Devedor profissional

O texto também classifica como devedor profissional a empresa que integra grupo econômico cuja controladora ou controlada tenha sido declarada inapta ou encerrada nos últimos cinco anos com dívidas tributárias iguais ou superiores a R$ 15 milhões.

Penalidades e processo

Ao identificar indícios, a Fazenda deverá notificar o contribuinte, que terá 30 dias para quitar o débito ou apresentar defesa com efeito suspensivo. Caso não o faça, será declarado devedor contumaz e estará sujeito a sanções previstas em normas complementares.

Há, contudo, situações em que o processo não terá efeito suspensivo, como nos casos em que a empresa é utilizada para fraudes, integra organizações voltadas à sonegação ou comercializa produtos contrabandeados, falsificados ou adulterados.

Se a dívida for paga integralmente, o processo é encerrado. Caso haja parcelamento, a tramitação fica suspensa, mas será retomada se houver inadimplência deliberada.

Programas de cooperação fiscal

O projeto também dedica parte do texto a iniciativas de estímulo à conformidade tributária, como os programas Confia, Sintonia e OEA, que buscam aproximar empresas da administração tributária, promover transparência e incentivar a regularização espontânea.

Para o relator, essa abordagem combinada representa “um avanço importante na modernização da gestão fiscal”, equilibrando repressão à fraude e incentivo à autorregularização.

“Tais mecanismos criam um ambiente mais previsível e colaborativo, fortalecendo o bom pagador e reduzindo litígios desnecessários”, destacou.

Objetivo: proteger a concorrência leal

O conjunto de medidas pretende reforçar a competitividade saudável no mercado brasileiro. Segundo o relator, permitir que devedores contumazes ampliem atuação às custas da inadimplência “é um desserviço à eficiência econômica do País”, pois premia quem descumpre a lei em detrimento de empresas produtivas e regulares.

Com a aprovação do projeto, a expectativa é de que a economia ganhe mais segurança jurídica, previsibilidade e justiça concorrencial, enquanto amplia incentivos para que contribuintes mantenham suas obrigações fiscais em dia.

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