O sonho da casa própria ou do investimento imobiliário transforma-se rapidamente em pesadelo quando a construtora não cumpre o prazo de entrega. Diante do atraso ou da desconfiança sobre a conclusão da obra, a reação imediata do comprador é, muitas vezes, parar de pagar as parcelas e buscar a construtora. No entanto, especialistas alertam: tomar a decisão errada neste momento pode significar a perda de uma parte significativa do valor investido.
O mercado de imóveis na planta é regulado por normas rigorosas, e a ação judicial correta é o caminho mais seguro e rentável para o consumidor lesado.
Uma das dúvidas mais comuns é se o comprador pode simplesmente interromper os pagamentos. A resposta é um categórico não.
Mesmo que a construtora já tenha extrapolado o prazo de entrega (incluindo o prazo de tolerância de 180 dias), a interrupção unilateral dos pagamentos coloca o comprador em posição de inadimplente.
Ao parar de pagar por conta própria, o comprador se coloca em uma situação de risco. A construtora poderá alegar que a culpa da rescisão é do cliente e, com isso, reter parte dos valores pagos, além de cobrar multas contratuais. O ideal é que a suspensão do pagamento seja autorizada judicialmente.
A inadimplência do comprador, mesmo diante do atraso da obra, enfraquece sua posição em um futuro litígio.
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Quando o prazo legal para a entrega da obra (prazo original mais 180 dias de tolerância) se esgota, a construtora é a única culpada pelo descumprimento do contrato. Nesse cenário, o comprador tem o direito de buscar a rescisão judicial do contrato.
Ao acionar a Justiça, o comprador garante o direito de:
- Recepção Integral dos Valores: A construtora é obrigada a devolver 100% de tudo o que foi pago pelo cliente, incluindo sinal e parcelas intermediárias, devidamente corrigido e atualizado.
- Indenizações: O comprador pode pleitear indenização por danos morais (pela frustração e desgaste) e por lucros cessantes (o valor dos aluguéis que ele deixou de receber ou que teve que pagar enquanto aguardava o imóvel).
A segunda armadilha comum é a tentativa de fazer a rescisão diretamente com a construtora. Nessa negociação, as empresas costumam oferecer um acordo baseado nas cláusulas de distrato do contrato.
Essas cláusulas, geralmente abusivas, preveem a devolução de apenas uma parte do valor pago (em média, 70% a 80%), o que configura um grande prejuízo para o consumidor.
A via judicial é o único caminho que, segundo o entendimento consolidado dos tribunais, garante a restituição integral dos valores. Para proteger integralmente o investimento e buscar as devidas indenizações, a assessoria jurídica especializada é indispensável.